O modelo de orçamento que se caracteriza por vincular a aloc...
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O Orçamento-Programa é aquele que relaciona diretamente os recursos financeiros às ações, objetivos e metas do governo.
A ideia central é:
“Quanto dinheiro será necessário para alcançar determinado objetivo?”
Assim, ele não se preocupa apenas com quanto será gasto ou o que será comprado, mas principalmente com o que a Administração Pública pretende realizar e quais resultados pretende alcançar.
Com base na questão exibida na sua tela (Questão Q4277732 do Qconcursos) da prova do IASPE (Câmara de General Carneiro - MT), a alternativa correta é a B: Orçamento-Programa.
Explicação do Conteúdo
A questão aborda os modelos ou tipos históricos de orçamento público, focando na definição daquele que superou o caráter meramente contábil e de autorização de gastos do orçamento tradicional.
O que é o Orçamento-Programa?
É o modelo moderno de orçamento estruturado como um instrumento de planejamento e gestão. Ele vincula diretamente a alocação de recursos financeiros aos objetivos, diretrizes, metas e programas que o governo pretende alcançar, enfatizando o que a administração pública vai realizar (os resultados e entregas à sociedade) e não apenas o que ela vai comprar (foco exclusivo em insumos, como pessoal e material).
Análise Fundamentada dos Distratores (Por que as outras alternativas estão incorretas?)
A (Orçamento Clássico ou Tradicional): Focado puramente na autorização de despesas e controle contábil, sem conexão com planejamento estratégico ou programas de governo.
C (Orçamento Base-Zero): Caracteriza-se pela exigência de que cada gestor rejustifique integralmente todos os seus programas e dotações a cada ano, como se estivessem sendo criados pela primeira vez, sem considerar os históricos anteriores.
D (Orçamento Incremental): Baseia-se na prática de tomar o orçamento do ano anterior e aplicar apenas um acréscimo percentual ou correção linear, perpetuando distorções e ineficiências.
E (Orçamento Financeiro Histórico): Foco restrito na projeção de fluxo de caixa baseada em séries históricas financeiras, sem o dimensionamento de metas físicas e programáticas.
Fundamentação Legal / Doutrinária
Lei nº 4.320/1964 e a evolução do planejamento e orçamento no setor público brasileiro consagraram o Orçamento-Programa como o modelo oficial adotado pela Constituição Federal de 1988, integrando o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) sob a lógica de planejamento por programas e metas.
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