Relativamente à Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crime...

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Q1901848 Direito Penal
Relativamente à Lei nº 8.072/1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e a Lei nº 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal, assinale a alternativa INCORRETA. 
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Comentário sobre a questão:

1. Tema central e legislação: A questão trata sobre crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990) e regras da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), exigindo atenção a pontos específicos da legislação especial e as recentes atualizações por decisões judiciais.

2. Legislação que fundamenta a resposta:
- Lei nº 8.072/90, art. 2º, §1º: “Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e fiança.”
- STF (HC 104.339): vedação à liberdade provisória para crimes hediondos foi considerada inconstitucional.
- Lei nº 7.210/84 (LEP): Arts. 66, 112, 122.

3. Explicação e exemplo prático:
A questão examina o conhecimento da literalidade da lei em contrapartida com a interpretação constitucional dada pelo STF aos crimes hediondos. Por exemplo, um indivíduo preso por tráfico pode, sim, conseguir liberdade provisória se preenchidos os requisitos legais, apesar do texto literal da lei vedar tal benefício – devido à decisão do STF.

4. Justificação detalhada da alternativa INCORRETA (E):
A alternativa E está INCORRETA porque repete a vedação absoluta à fiança e liberdade provisória prevista na redação original da Lei nº 8.072/1990, mas esta vedação à liberdade provisória foi julgada inconstitucional (STF, HC 104.339). Assim, hoje já se permite liberdade provisória para crimes hediondos, conforme avaliação judicial do caso concreto. Atenção à pegadinha: o exame cobra a diferença entre literalidade da lei e interpretação do STF!

5. Análise das demais alternativas:

A) Correta – A União mantém presídios de segurança máxima para condenados de alta periculosidade (Lei 8.072/90, art. 3º).
B) Correta – Decisões sobre progressão, indulto e livramento devem ser fundamentadas e ouvidas MP e defesa (art. 66, III, "b", LEP).
C) Correta – Prisão temporária em crime hediondo pode ser de até 30 dias, prorrogável por igual período (art. 2º, §2º, Lei 8.072/90).
D) Correta – Permissão de saída por necessidade ou falecimento pode ser concedida, mediante escolta, pelo diretor do estabelecimento (art. 122, LEP).

Dica de prova: Cuidado com pegadinhas entre o texto da lei e entendimentos atualizados do STF!

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Letra E - errado. Pois a Lei /2007 modificou a redação do inciso , do artigo , da  trazendo a possibilidade de liberdade provisória sem fiança nos crimes hediondos e assemelhados.

Gab: E

Não cabe “FIGApara os crimes hediondos:

  • Fiança;
  • Indulto;
  • Graça;
  • Anistia.

OBS: É possível a concessão da liberdade provisória SEM fiança.

É possível a liberdade provisória sem fiança.

GABARITO: E

A) Lei n.º 8.072/1990

Art. 3º A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

B) Lei n.º 7.210/1984:

Art. 112. [...]

§ 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

C) Lei n.º 8.072/1990

Art. 2º. [...]. § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

D) Lei n.º 7.210/1984:

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

E) Lei n.º 8.072/1990:

Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:  

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.  

Gab E

LEI 8072/90 Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:

I - anistia, graça e indulto + fiança (art. 2, II)

É possível a concessão da liberdade provisória ao agente que praticou crime hediondo ou equiparado, sendo vedado, apenas, o arbitramento de fiança, pois se trata de crime inafiançável

ANISTIA

  • Concedido pelo Congresso Nacional, em que há um perdão pelo fato criminoso
  • Em regra, concedida para crimes políticos, mas pode também ser concedido para outros crimes
  • O Anistiado não será considerado reincidente, entretanto não altera os efeitos cíveis
  • Caráter coletivo

INDULTO

  • Concedido pelo Presidente da República (por meio de decreto)
  • Não extingue os efeitos penais secundários (reincidência)
  • Coletivo, concedido de ofício

GRAÇA

  • Indulto Individual
  • Concedido pelo Presidente de República
  • Qualquer crime
  • Não afasta os efeitos penais secundários

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