O Sr. Ademir, com 82 anos, dá entrada em um hospital, vítima...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q984036 Serviço Social

O Sr. Ademir, com 82 anos, dá entrada em um hospital, vítima de atropelamento e necessitando de intervenção cirúrgica. Ao tentar obter esclarecimentos, o médico constata que o Sr. Ademir está completamente desorientado: não consegue informar o nome de nenhum familiar ou amigo.


O médico sabe que, nessas situações, ele deve intervir e comunicar o fato:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O tema central desta questão é o procedimento legal que deve ser seguido quando uma pessoa idosa, desorientada e sem acompanhantes, dá entrada em um hospital necessitando de cuidados urgentes.

A situação descrita no enunciado destaca a importância das medidas de proteção ao idoso, especialmente em casos onde a capacidade de decisão está comprometida. A legislação brasileira tem dispositivos específicos para a proteção dos direitos dos idosos, sendo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) uma referência crucial.

Em situações de emergência médica como a descrita, o profissional de saúde deve garantir que os direitos do paciente sejam respeitados e que ele receba o atendimento necessário, mesmo que esteja desorientado ou sem a presença de um responsável legal.

Alternativa correta: B - ao Ministério Público

O Ministério Público tem o papel de fiscal da lei, sendo responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos dos idosos. Em casos de idosos sem responsáveis identificáveis, o acionamento do Ministério Público é fundamental para assegurar a proteção dos direitos dessa pessoa. A comunicação ao Ministério Público permite que sejam tomadas medidas legais apropriadas para nomear um responsável legal ou tomar outras providências necessárias.

Análise das alternativas incorretas:

A - à Direção do hospital: Embora a direção do hospital deva ser informada sobre a situação, seu papel não inclui a representação legal ou a proteção jurídica do idoso.

C - ao Serviço Social: O serviço social do hospital pode ajudar a resolver questões práticas e administrativas, mas não tem a mesma autoridade legal que o Ministério Público para proteger os direitos do paciente.

D - à Defensoria Pública: A Defensoria Pública também atua na defesa dos direitos dos vulneráveis, mas em situações de emergência médica sem familiares, o contato inicial deve ser com o Ministério Público.

E - ao Conselho Regional do Idoso: Embora os conselhos de idosos desempenhem um papel importante na defesa de direitos, eles não têm a autoridade imediata e necessária em situações emergenciais para intervir judicialmente como o Ministério Público.

Estratégia para interpretação:

Ao abordar questões como esta, preste atenção aos detalhes da situação descrita. Palavras como "desorientado" e "necessitando de intervenção" indicam a urgência e a falta de capacidade do paciente em se comunicar, orientando a necessidade de intervenção por uma autoridade competente. Identifique quem tem o poder legal de intervir e proteger os direitos do paciente em situações críticas.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito B

 Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

       I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

       II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

       III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

       IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

Deverá comunicar ao Ministério Público.

Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

       Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

Pelo Curador → idoso interditado;

Pela família → o idoso não tem curador ou este não

consegue entrar em contato com aquele;

Pelo médico → o idoso em risco de vida e sem tempo hábil...

Pelo médico → o idoso não tem curador ou familiar ;

conhecido → comunicar o fato ao MP.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo