De acordo com o artigo 165 da Constituição Federal, a lei qu...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: O enunciado reúne os elementos do art. 165, § 1º — definição regionalizada de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras delas decorrentes —, apontando para a alternativa E.
- Identifique o instrumento pela atribuição completa: definição regionalizada de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e outras delas decorrentes aponta para o PPA.
- Diferencie as funções: o PPA estabelece o planejamento descrito; a LDO orienta a elaboração da LOA; a LOA prevê receitas e fixa despesas.
- Não conclua que o PPA abrange exclusivamente despesas de capital: o § 1º também contempla outras delas decorrentes e programas de duração continuada.
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Com base na questão exibida na sua tela (Questão Q4277729 do Qconcursos) da prova do IASPE para a Câmara de General Carneiro - MT (Auditor de Controle Interno), a alternativa correta é a E: Plano Plurianual (PPA).
Explicação do Conteúdo
A questão aborda os instrumentos de planejamento do orçamento público brasileiro previstos no texto constitucional, focando na definição da lei de médio prazo.
O que é o Plano Plurianual (PPA)?
O PPA é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo da administração pública. Ele estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, estadual ou municipal para as despesas de capital e para as delas decorrentes, bem como para as relativas aos programas de duração continuada.
Análise Fundamentada dos Distratores (Por que as outras alternativas estão incorretas?)
A (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO): Estabelece as metas e prioridades para o ano seguinte, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e controla o equilíbrio das contas públicas, tendo vigência anual (e não plurianual).
B (Lei Orçamentária Anual - LOA): Estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro correspondente, contendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais.
C (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF / LC nº 101/2000): É uma lei complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, impondo limites e regras de controle de gastos, endividamento e transparência, e não o planejamento estratégico de metas de capital.
D (Medida Provisória Orçamentária - MPO): Inexistente como instrumento de planejamento estrutural previsto no art. 165 da CF/88.
Fundamentação Legal
Constituição Federal de 1988 (Art. 165, § 1º): Estabelece expressamente que "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
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