É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun...

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Q4277728 Direito Tributário
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Esse preceito constitucional consagra expressamente o princípio da: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 150, III, a, dispõe: “a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”. Como o enunciado reproduz esse dispositivo, o gabarito é C.

Tema central: Irretroatividade tributária
Análise das alternativas
A
Errada
A anterioridade nonagesimal, prevista no art. 150, III, c, da Constituição, exige o transcurso de noventa dias desde a publicação da lei instituidora ou majoradora. A vedação apresentada compara o fato gerador com o início da vigência da lei, e não estabelece prazo contado da publicação.
B
Errada
A capacidade contributiva, prevista no art. 145, § 1º, da Constituição, determina que, sempre que possível, os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Trata-se de critério econômico de graduação dos impostos, não de vedação à cobrança relativa a fatos geradores anteriores à vigência da lei.
C
Certa
O critério que distingue a alternativa C é a anterioridade do fato gerador em relação ao início da vigência da lei instituidora ou majoradora.
D
Errada
A isonomia tributária, prevista no art. 150, II, da Constituição, veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente. Seu critério é a comparação entre contribuintes, enquanto a regra examinada estabelece uma relação temporal entre fato gerador e vigência da lei.
E
Errada
A uniformidade geográfica, prevista no art. 151, I, da Constituição, limita a diferenciação territorial dos tributos pela União, admitidos os incentivos destinados ao equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico regional. É uma vedação territorial dirigida à União, não uma vedação temporal dirigida a todos os entes federativos.
Pegadinha da questão
Confundir duas limitações temporais: a irretroatividade compara a data do fato gerador com o início da vigência da lei; a anterioridade nonagesimal exige noventa dias contados da publicação.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique os marcos temporais: fato gerador anterior à vigência da lei instituidora ou majoradora indica irretroatividade; noventa dias desde a publicação indica anterioridade nonagesimal.
  • Não conclua que o início da vigência autoriza necessariamente a cobrança imediata: as limitações de anterioridade aplicáveis também devem ser observadas.
  • Restrinja a regra examinada à instituição ou ao aumento de tributos; ela não permite afirmar que toda aplicação retroativa de qualquer norma tributária seja proibida.

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Comentários

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 Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

[...]

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

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