É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Mun...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 150, III, a, dispõe: “a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;”. Como o enunciado reproduz esse dispositivo, o gabarito é C.
- Identifique os marcos temporais: fato gerador anterior à vigência da lei instituidora ou majoradora indica irretroatividade; noventa dias desde a publicação indica anterioridade nonagesimal.
- Não conclua que o início da vigência autoriza necessariamente a cobrança imediata: as limitações de anterioridade aplicáveis também devem ser observadas.
- Restrinja a regra examinada à instituição ou ao aumento de tributos; ela não permite afirmar que toda aplicação retroativa de qualquer norma tributária seja proibida.
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Comentários
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
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