A respeito da competência dos Municípios conforme o artigo 3...

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Q4277726 Direito Constitucional
A respeito da competência dos Municípios conforme o artigo 30 da Carta Magna e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 30, caput e inciso I, estabelece: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;". Como a questão trata do horário de funcionamento do comércio local, aplica-se a Súmula Vinculante 38 do STF, que reconhece a competência municipal para fixá-lo. Portanto, a alternativa E está correta.

Tema central: Competência municipal e interesse local
Análise das alternativas
A
Errada
Atribui à União uma competência municipal. A Súmula Vinculante 38 do STF reconhece expressamente que compete ao Município fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial, em aplicação do art. 30, I, da Constituição. Portanto, não se trata de competência privativa da União.
B
Errada
A autorização genérica para instituir esses impostos contraria a imunidade tributária recíproca. A Constituição Federal, art. 150, caput, inciso VI e alínea a, nos trechos pertinentes, dispõe: "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;". Essa vedação impede reconhecer a autorização genérica afirmada pela alternativa; trata-se de imunidade relativa a impostos, não indistintamente a todos os tributos.
C
Errada
Transforma uma competência municipal expressa em proibição. A Constituição Federal, art. 30, VII, atribui aos Municípios: "VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;". Logo, a prestação municipal de atendimento à saúde está constitucionalmente prevista, não sendo atribuição exclusiva dos Estados.
D
Errada
Troca o ente competente para instituir o IPTU. A Constituição Federal, art. 156, caput e inciso I, determina: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;". A competência tributária indicada pertence aos Municípios, e não aos Estados.
E
Certa
O art. 30, I, não menciona literalmente o horário comercial; essa especificação decorre da aplicação jurisprudencial da competência sobre assuntos de interesse local.
Pegadinha da questão
A banca desloca para a União a competência municipal sobre o horário do comércio, transforma a competência municipal de atendimento à saúde em proibição e atribui aos Estados um imposto de competência municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe o fundamento constitucional de sua aplicação jurisprudencial: o art. 30, I, prevê o interesse local; a Súmula Vinculante 38 especifica a competência sobre o horário comercial.
  • Confronte afirmações de exclusividade estadual na saúde com o art. 30, VII, que prevê atuação municipal com cooperação técnica e financeira da União e do Estado.
  • Em matéria tributária, diferencie competência e limitação: o art. 156, I, atribui o IPTU aos Municípios; o art. 150, VI, a, estabelece a imunidade recíproca.

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  1. "É constitucional, FORMAL E MATERIALMENTE, lei municipal que obriga a substituição de SACOS E SACOLAS PLÁSTICOS POR SACOS E SACOLAS BIODEGRADÁVEIS." RE 732.686/SP, Rel. Min. Luiz Fux, INFORMATIVO STF 1073.
  2. "É inconstitucional lei municipal que estabelece a obrigação de IMPLANTAÇÃO, NOS SHOPPING CENTERS, DE AMBULATÓRIO MÉDICO OU SERVIÇO DE PRONTO-SOCORRO EQUIPADO PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA." RE 833.291/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, INFORMATIVO 1119.
  3. "É inconstitucional, por USURPAR A COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL (CF/1988, art. 22, XXIV), lei municipal que verse sobre o USO DE LINGUAGEM NEUTRA NO ÂMBITO ESCOLAR." ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, INFORMATIVO 1206.

  1. Enunciado de SÚMULA VINCULANTE nº 38: É competente o MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
  2. CRFB/88 – Art. 30. Compete aos Municípios: I - LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL.

Já o horário de funcionamento bancário não é de competência dos Municípios, mas sim da União

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;       

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;               

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

rv

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