Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habe...

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Q4277722 Direito Constitucional
Para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, concede-se: 
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Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

GABARITO: E

COMENTÁRIO:

O mandado de segurança é o remédio constitucional destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

A previsão está no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal.

Bizu:

Direito líquido e certo → Mandado de Segurança.

Liberdade de locomoção → Habeas Corpus.

Dados pessoais → Habeas Data.

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