De acordo com o Art. 132, o pagamento dos emolumentos de ins...
De acordo com a Resolução COFFITO - 8, responda às questões de números 48 a 50.
De acordo com o Art. 132, o pagamento dos emolumentos de inscrição:
Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito – Resolução COFFITO nº 8, Art. 132
Interpretação do Tema: A questão aborda a condição para o início do exercício profissional do Terapeuta Ocupacional segundo a norma específica da categoria. Trata-se de conhecer a exigência legal sobre a inscrição e o pagamento dos emolumentos previstos na regulamentação do COFFITO.
Base legal: Segundo a Resolução COFFITO nº 8:
“Art. 132. O pagamento dos emolumentos de inscrição antecede o início do exercício profissional.”
Explanação: O pagamento prévio dos emolumentos é uma exigência legal para que o profissional possa atuar regularmente. A norma não deixa dúvidas: sem o pagamento, o profissional não pode iniciar suas atividades.
Exemplo prático: Imagine um recém-formado em Terapia Ocupacional que concluiu o curso e deseja atuar. Antes de assumir qualquer função relacionada à profissão, ele deverá pagar a taxa exigida pelo COFFITO para obter sua inscrição, pois isso é condição para iniciar o exercício profissional.
Análise das alternativas:
A) antecede o início do exercício profissional Correta. É exatamente o que dispõe o artigo 132 da Resolução COFFITO nº 8.
B) legitima as obrigações pecuniárias para quitação de dívidas Incorreta. O pagamento dos emolumentos está relacionado à inscrição profissional, não à quitação de dívidas: a questão confunde fatos de natureza diversa.
C) confere autenticidade ao Diploma expedido pela Instituição de Ensino Incorreta. O pagamento dos emolumentos não afeta a autenticidade do diploma, que é competência da instituição de ensino superior.
D) é obrigatória sua comprovação para quitação das obrigações pecuniárias Incorreta. Novamente, confunde-se o pagamento da inscrição com obrigações pecuniárias genéricas, o que não é objeto do artigo.
Pegadinhas: Observe expressões vagas como “quitação de dívidas” e “autenticidade do diploma”: não se relacionam ao tema da inscrição.
Conclusão: A resposta está solidamente fundamentada no texto legal. O conhecimento desta exigência é essencial para evitar nulidades no exercício profissional.
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