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Q3615475 Enfermagem
Durante o plantão, um técnico de enfermagem compartilha em um grupo de mensagens do hospital uma foto de um paciente internado, mesmo sem mostrar o rosto, para alertar os colegas sobre uma ferida grave. Com base no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN n.º 564/2017), tal conduta: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Tema central: Privacidade e sigilo profissional na Enfermagem. O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (COFEN 564/2017) determina que informações e imagens de pacientes são sigilosas e só podem ser compartilhadas quando estritamente necessárias ao cuidado, por meios seguros e com consentimento livre e esclarecido quando aplicável. A LGPD (Lei 13.709/2018) reforça que dados de saúde são sensíveis e exigem proteção máxima.

Gabarito: CCaracteriza infração ética. Compartilhar foto de paciente em grupo de mensagens (mesmo “interno”) viola o direito à privacidade e o sigilo profissional. O CEPE veda expor, fotografar, filmar ou divulgar informações/imagens de pessoa sob cuidado sem autorização expressa e sem garantir impossibilidade de identificação. Mesmo sem o rosto, há identificadores indiretos (leito, ambiente, tatuagens, horário, contexto clínico) que podem tornar o paciente reconhecível. Além disso, “finalidade assistencial” ou “alerta” não autoriza o uso de canais informais.

Estratégia para a prova: destaque palavras-chave como “foto de paciente”, “grupo de mensagens” e “mesmo sem mostrar o rosto”. São gatilhos de violação do sigilo. A “boa intenção” não afasta a infração. Uso para ensino exige consentimento, anonimização robusta e autorização institucional em ambiente apropriado.

Análise das alternativas

AIncorreta. Não mostrar o rosto não garante anonimato. O CEPE proíbe divulgação que possibilite identificação direta ou indireta. O contexto muitas vezes identifica o paciente.

BIncorreta. “Justificativa para aprendizado” não basta. Para fins de ensino, o Código exige consentimento e medidas que impeçam identificação, além de ambiente/formato institucional apropriado (não grupos informais). A LGPD requer base legal e princípio da minimização.

DIncorreta. Avisar o enfermeiro depois não legitima o ato já praticado. A comunicação deve ser prévia e, em geral, a conduta correta é registrar no prontuário e acionar a equipe por canais oficiais, sem expor imagem do paciente.

Pegadinha comum: “era um grupo do hospital” ou “foi para alertar a equipe” não exime responsabilidade. O compartilhamento deve ocorrer pelo prontuário e sistemas institucionais seguros, com acesso restrito e necessidade justificada.

Referências essenciais: COFEN – Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Res. 564/2017); Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018); Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Ministério da Saúde).

Resumo para decorar: imagem + paciente + app de mensagens = infração ética (salvo consentimento formal e condições institucionais estritas).

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