Nos termos da Lei nº 7.960/1989, a prisão temporária será de...
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
Gabarito letra A
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
A prisão temporária terá o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).
►A.
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 2° LPT • A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
JURIS. EM TESES DO STJ Ed. 184
VEDADA A DECRETAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DE OFÍCIO
“7) É VEDADA a decretação da prisão preventiva de ofício, mesmo se decorrente de conversão da prisão em flagrante.”
COMENTÁRIOS DOD:
- “Vale ressaltar que a prisão preventiva NÃO É uma consequência natural da prisão flagrante, logo é uma situação nova que deve respeitar o disposto, em especial no CPP.”
Art, 2º. §4º LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA DOS CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS
“A prisão temporária, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 DIAS, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.”
Q910054, Q1964907, Q1960681, Q1955061, Q1990982, Q1901835,
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Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
O prazo comum da prisão preventiva é de 5 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Ja vi várias questões perguntando sobre a nota de culpa e o mandado de prisão temporária vou colocar aqui também:
art. 2, §4° da lei 7960: Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.
art. 2, § 4º-A da lei 7960: O mandado de prisão conterá necessariamente o período de duração da prisão temporária estabelecido no caput deste artigo, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado
A prisão temporária será prorrogada pelo prazo de 30 dias se houver crime hediondo
os crimes hediondos mais fáceis de memorizar são TTT
tráfico de druegas
terrorismo
tortura
:)
OBS===lembrar que se for crime hediondo o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias!
Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
pra cimaaa, pc 2024