Maurício e Rita residem no Uruguai, mas desejam adotar uma ...
Maurício e Rita residem no Uruguai, mas desejam adotar uma criança brasileira, como eles. Entram com o pedido de adoção no Brasil. Depois de todos os trâmites legais, o casal é chamado para iniciar o processo de estágio de convivência com uma criança.
Nesse sentido, o ECA determina que esse estágio:
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Tema central da questão: A questão aborda o tema do estágio de convivência no processo de adoção internacional, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Este tema é fundamental para garantir que o processo de adoção ocorra de forma segura e no melhor interesse da criança, assegurando que os futuros pais e o adotando tenham tempo para se conhecerem em um ambiente controlado.
Resumo teórico: O ECA (Lei nº 8.069/1990) estabelece normas para proteger os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. No contexto de adoção internacional, o estágio de convivência é uma etapa essencial que ocorre em território nacional para avaliar a adaptação entre a criança e os postulantes à adoção.
Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D é a correta porque o ECA determina que o estágio de convivência deve ser cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou do adolescente. Isso permite um acompanhamento mais próximo e eficaz por parte das autoridades brasileiras, garantindo a proteção e o bem-estar da criança.
Análise das alternativas incorretas:
A: Incorreta. O ECA não prevê que o estágio de convivência ocorra no país de residência dos postulantes, mesmo que eles sejam brasileiros, já que isso dificultaria o acompanhamento pelas autoridades brasileiras.
B: Incorreta. Não é obrigatório que o estágio se inicie com supervisão diária de uma instituição de acolhimento e não há especificação de que seja apenas por 30 dias.
C: Incorreta. O país de residência dos postulantes não é o local onde o estágio de convivência deve ocorrer, independentemente de ser signatário da Convenção de Haia.
E: Incorreta. O ECA não especifica que o estágio deve ocorrer na capital do estado de nascimento da criança, mas sim onde a criança está residindo, visando o acompanhamento adequado.
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GABARITO D
ECA, art. 46:
§ 3º Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.
§ 3-Aº Ao final do prazo previsto no § 3 deste artigo, deverá ser apresentado laudo fundamentado pela equipe mencionada no § 4 deste artigo, que recomendará ou não o deferimento da adoção à autoridade judiciária.
§ 4º O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.
§ 5º O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 46 – ...
§5º O estágio de convivência será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo máximo de 90 dias (prorrogado por igual período, mediante decisão judicial), observadas a idade da criança ou adolescente e as peculiaridades do caso. Esse estágio será cumprido no território nacional, preferencialmente na comarca de residência da criança ou adolescente, ou, a critério do juiz, em cidade limítrofe, respeitada, em qualquer hipótese, a competência do juízo da comarca de residência da criança.
O estágio de convivência será de, no mínimo 30 dias e no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária, no caso de adoção por pessoa ou casal residente, ou domiciliado fora do País.
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