Durante fiscalização, um motorista foi flagrado lançando do...

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Q4037821 Legislação de Trânsito
Durante fiscalização, um motorista foi flagrado lançando do interior do veículo, em via pública, uma embalagem vazia. Diante dessa conduta, nos termos da legislação de trânsito vigente, a infração administrativa correspondente será classificada como:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 172: "Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias: Infração - média; Penalidade - multa." O fato narrado — lançar do interior do veículo, em via pública, uma embalagem vazia — enquadra-se nessa hipótese legal, impondo a classificação de infração média e a penalidade de multa.

Tema central: Infração média por lançar objeto do veículo
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 172 do CTB não classifica essa conduta como infração leve. O confronto direto com o texto legal mostra que a classificação correta é média, embora a penalidade de multa esteja correta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente a tipificação legal aplicável. A embalagem vazia é objeto, e lançá-la do interior do veículo em via pública corresponde ao verbo do art. 172 do CTB: atirar do veículo objeto na via. Esse artigo define expressamente dois elementos decisivos: a infração é média e a penalidade é multa.
C
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos: o art. 172 do CTB não trata a conduta como infração grave, mas média; além disso, não prevê retenção do veículo, apenas multa.
D
Errada
Está errada porque o art. 172 do CTB não classifica a infração como gravíssima e também não prevê suspensão do direito de dirigir para essa conduta. A penalidade legal do tipo é somente multa.
E
Errada
Está errada porque, embora mencione apenas multa, altera indevidamente a natureza jurídica da infração. O art. 172 do CTB a define como média, e não gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a tendência de agravar a conduta por ela ser socialmente reprovável, levando o candidato a marcar grave ou gravíssima, ou a acrescentar penalidades não previstas no art. 172 do CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir o verbo legal do CTB, confronte diretamente com o artigo correspondente antes de inferir gravidade maior.
  • Separe sempre dois pontos do tipo infracional: classificação da infração e penalidade prevista; errar qualquer um deles invalida a alternativa.
  • No art. 172 do CTB, o núcleo é atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, e a resposta correta depende da literalidade: infração média e multa.

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