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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.072/1990, art. 1º, caput e VII: "Art. 1º São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)." Entre as alternativas, apenas a letra D corresponde exatamente a essa hipótese legal, razão pela qual é a correta.
- Em crimes hediondos, confira se a alternativa reproduz exatamente o art. 1º da Lei nº 8.072/1990; gravidade do crime, por si só, não resolve.
- Não aceite tipo genérico quando a lei exige hipótese específica, como ocorre com o homicídio.
- Verifique a correspondência exata do artigo e parágrafo indicados na alternativa com a redação vigente do rol legal.
- Desconfie de alternativa fundada em nomenclatura histórica ou tipo penal revogado.
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Gab: D
Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal, os seguintes crimes:
A Homicídio (Art. 121).
- ERRADO. Somente o homicídio qualificado ou o simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
B Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º).
- ERRADO. Extorsão mediante sequestro sim é hediondo.
C Atentado violento ao pudor (Art. 214).
- ERRADO. O crime de atentado violento ao pudor (Art. 214) não existe mais, tudo é resolvido pelo estupro de vulneráveis hodiernamente.
D Epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º).
- CERTO.
E Roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 157, § 4º-A).
- ERRADO. ATENÇÃO, somente o furto se encaixa no rol dos crimes hediondos com a qualificadora do emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
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COMPLEMENTAÇÃO:
SÃO HEDIONDOS: (consumados ou tentados) OBS: SOMENTE SE DOLOSO!
Homicídios qualificados + simples em atividade típica de Grupo de Extermínio.
- OBS: Homicídio qualif-privileg = quando há qualificadora de natureza objetiva, já que o privilégio é subjetivo. STJ: não é hediondo.
Lesão Corporal dolosa gravíssima e LC seguida de morte, quando contra auto/agente art. 142 e 144, sistema prisional e Força Nacional de Seg Púb, no exercício função ou em decorrência dela, contra "CADI" até 3º grau, em razão dessa condição.
Roubo: circunstanciado pela restrição lib vítima; circunstanciado pelo emprego arma fogo ou emprego arma fogo uso proibido ou restrito; qualif pelo resultado LC grave ou morte. (LATROCÍNIO)
Extorsão mediante sequestro é hediondo, não é equiparado, seja na forma qualificada, seja forma simples. Sequestro não é hediondo.
Estupro e estupro de vulnerável;
Epidemia com resultado morte;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
Favorecimento da prostituição ou outra forma exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
FURTO qualificado pelo emprego explosivo ou artefato análogo cause perigo comum. ROUBO NÃO.
tráfico internacio de arma de fogo
Comércio ilegal de armas de fogo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (RESTRITO NÃO É HEDIONDO)
Genocídio;
Organização Criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Em caso de erro(s), avise-me.
Qual o erro da b?
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
thays
o erro está no seguinte:
- é hediondo
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 1
e não a extorsao qualificada com o resultado morte = § 2, art 158
ótima formulação de questão, já respondo rlm e penal especial juntos. :3
Sobre o Item E
Art. 1, IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 155, § 4º-A) - HEDIONDO
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
OBS: Roubo com emprego de explosivo não é considerado Hediondo
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