Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos,...
Gab: D
Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal, os seguintes crimes:
A Homicídio (Art. 121).
- ERRADO. Somente o homicídio qualificado ou o simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
B Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º).
- ERRADO. Extorsão mediante sequestro sim é hediondo.
C Atentado violento ao pudor (Art. 214).
- ERRADO. O crime de atentado violento ao pudor (Art. 214) não existe mais, tudo é resolvido pelo estupro de vulneráveis hodiernamente.
D Epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º).
- CERTO.
E Roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 157, § 4º-A).
- ERRADO. ATENÇÃO, somente o furto se encaixa no rol dos crimes hediondos com a qualificadora do emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
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COMPLEMENTAÇÃO:
SÃO HEDIONDOS: (consumados ou tentados) OBS: SOMENTE SE DOLOSO!
Homicídios qualificados + simples em atividade típica de Grupo de Extermínio.
- OBS: Homicídio qualif-privileg = quando há qualificadora de natureza objetiva, já que o privilégio é subjetivo. STJ: não é hediondo.
Lesão Corporal dolosa gravíssima e LC seguida de morte, quando contra auto/agente art. 142 e 144, sistema prisional e Força Nacional de Seg Púb, no exercício função ou em decorrência dela, contra "CADI" até 3º grau, em razão dessa condição.
Roubo: circunstanciado pela restrição lib vítima; circunstanciado pelo emprego arma fogo ou emprego arma fogo uso proibido ou restrito; qualif pelo resultado LC grave ou morte. (LATROCÍNIO)
Extorsão mediante sequestro é hediondo, não é equiparado, seja na forma qualificada, seja forma simples. Sequestro não é hediondo.
Estupro e estupro de vulnerável;
Epidemia com resultado morte;
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;
Favorecimento da prostituição ou outra forma exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.
FURTO qualificado pelo emprego explosivo ou artefato análogo cause perigo comum. ROUBO NÃO.
tráfico internacio de arma de fogo
Comércio ilegal de armas de fogo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (RESTRITO NÃO É HEDIONDO)
Genocídio;
Organização Criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Em caso de erro(s), avise-me.
Qual o erro da b?
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
thays
o erro está no seguinte:
- é hediondo
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 1
e não a extorsao qualificada com o resultado morte = § 2, art 158
ótima formulação de questão, já respondo rlm e penal especial juntos. :3
Sobre o Item E
Art. 1, IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 155, § 4º-A) - HEDIONDO
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
OBS: Roubo com emprego de explosivo não é considerado Hediondo
GABARITO - D
Alguns detalhes importantes para não cair em pegadinha:
I) O pacote anticrime alterou a redação da lei dos crimes Hediondos. Hoje somente
A extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º)
II) NÃO É O ROUBO com emprego de explosivo que é Hediondo, mas o FURTO.
SEMELHANÇAS NA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA X LEI DOS CRIMES HEDIONDOS:
PRISÃO TEMPORÁRIA (PRAZO 5 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO)
- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro
- Roubo
- Epidemia com resultado morte
- Tráfico de drogas
- Genocídio
CRIMES HEDIONDOS (A PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES HEDIONDOS SERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO)
- Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 só agente
- Homicídio qualificado
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro de vulnerável
- Roubo em 3 situações específicas (Restringindo a liberdade da vítima, emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito e qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
- Epidemia com resultado morte
- Tráfico de drogas
- Genocídio
ADENDO
Conceito de crime hediondos
Existem 3 critérios para definir o que é crime hediondo :
a) Critério Legal: crime hediondo é aquele que a lei define como tal. É aquele que a lei classifica como hediondo, pouco importando a gravidade no plano abstrato. ( CF - “a lei..”)
b) Critério Judicial: é o juiz, no caso concreto, que vai analisar e definir se o crime é ou não hediondo.
c) Critério Misto: o legislador fornece parâmetros mínimos, possuindo o juiz liberdade dentro desse parâmetro para classificá-lo como crime hediondo ou não.
- A tentativa não altera a classificação do crime como hediondo, funcionando como uma mera causa de redução de pena (1/3 a 2/3); São considerados crimes de máximo potencial ofensivo ( 3T + H ).
- Rol taxativo !
Gente, deu pane no sistema...me ajudem a entender o erro da letra b? Qual a diferença entre "extorsão qualificada pela morte" de "extorsão com resultado morte"? Help
Entendi nem a questão direito...
Pessoal,
O prof. Antônio Pequeno, do estratégia explicou a diferença da assertiva B na aula sobre crime hediondo, quem for assinante e puder ver, indico.
São tipificações penais diferentes.
Antes do pacote anti-crime, a extorsão qualificada pelo resultado morte (art. 158 §2°) estava tipificado como crime hediondo. Após, o legislador adotou a extorsão qualificada pela restrição de liberdade com resultado morte (§3°), ou seja, há necessidade da extorsão + restrição da liberdade + resultado morte.
Vejamos a lei:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. ( §3º Se da violência resulta: II – morte).
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a
obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.
Conforme exposto na assertiva B, seria apenas a extorsão + resultado morte.
Espero que tenha ajudado na dúvida de vcs.
Minha contribuição.
8.072/1990 - Crimes Hediondos
Art. 1° São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX);
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ l, 2 e 3);
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1, 2, 3 e 4);
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
VII-A – (VETADO)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1, § 1-A e § 1-B, com a redação dada pela Lei n 9.677, de 2 de julho de 1998).
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:
I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Abraço!!!
O erro da alternativa "B". É porque está:
Revogado.III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2);
Atual redação III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
Pra ser considerado hediondo tem que ser EXTORSÃO + RESTRIÇÃO DE LIBERDADE + LESÃO CORPORAL ou MORTE.
Tem que existir a restrição da liberdade... só extorsão + L.C. ou MORTE não o torna hediondo
De olho na letra B.
Art 1-
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
Doutrina majoritária: a doutrina majoritária entende que para ser considerado hediondo, não é necessário ser qualificada pela restrição de liberdade da vítima. Bastando a ocorrência de uma extorsão qualificada com o resultado morte ou lesão corporal.
Doutrina minoritária: uma parte da doutrina entende que é necessário ocorrer na extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima, um resultado morte ou pelo menos lesão corporal.
A questão acima considerou a letra de lei, que foi um vacilo do legislador.
Não houve continuidade típica normativa na letra C?
Furto qualificado pelo emprego de explosivo, não roubo.
Pessoal, o erro da "b" é muito mais uma pegadinha bem malandra da banca do que vocês imaginam.
A alternativa diz: "Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º). "
Porém, a extorsão qualificada pelo resultado morte está prevista no art. 158, §3º do CP. E não no §2º.
Da mesma forma prevê a Lei 8072, art. 1º, III: III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
Bons estudos a todos.
A alternativa E
seria furto, e não roubo...
errei....
alternativa D é a correta.
@concurseiroramos.
Gabarito: D
Epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º).
Gabarito Letra D
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1).
cuidado, a extorsão qualificada pela morte só é hediondo se houver restrição da liberdade, portanto, só o fato de extorsão qualificada pela mote não é considerado pela morte.
extorsão somente com restrição da liberdade da vítima.
Na letra E há um "distrator" máximo, pois, não é roubo mas, furto.
Sobre o erro da alternativa B:
Com o Pacote Anticrime, passou a ser previsto como hediondo somente o crime de extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrendo lesão grave ou morte(art.158, §3º), sem nenhuma referência ao artigo 158, §2º, que anteriormente constava do inciso III do artigo 1º., da Lei 8.072/90. Por este motivo, a conclusão que se chega é que a extorsão em geral, mesmo aquela qualificada pela morte ou lesão grave, não é mais considerada crime hediondo. Apenas, a extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
Ou seja, apenas um erro do legislador que acabou resultando nesta peculiaridade.
III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
letra B precisa da restrição da liberdade da vítima
letra E é furto e não roubo
1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e os delitos de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido”, "comércio ilegal de arma de fogo", "tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição", que se encontram no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.
organização criminosa direcionada à pratica de crime hediondo ou equiparado (também é crime hediondo).
2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de:
a) anistia, graça e indulto; e
b) fiança.
3.1) Crime hediondo com resultado morte (vedações da LEP):
a) vedado o livramento condicional;
b) não tem direito a saída temporária.
4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
7) Progressão de regime:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. O participante e o associado que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.
Fonte: alguém do QC.
Para complementar:
- Emprego de explosivo ou outro artefato análogo que cause perigo comum - somente é considerado hediondo no FURTO (art. 1º, inciso IX da nº 8.072/90)! Além disso, no furto, esse emprego é considerado uma qualificadora do crime (art. 155, § 4º-A do CP).
- Por outro lado, caso seja empregado um explosivo ou outro artefato análogo no crime de ROUBO, não vai ser considerado hediondo, uma vez que é adotado no Brasil o sistema legal ou critério da etiquetação/colagem para tipificação dos crimes hediondos. Além disso, o emprego de explosivo ou artefato análogo no crime de roubo é uma majorante (aumento de 2/3 da pena) e não uma qualificadora, conforme art, 157, § 2º-A, inciso II do CP.
Qualquer incorreção, só comentar.
Fonte: CP e aulas da prof. Luana Davico do Gran Cursos.
As formas de extorsão que são consideradas hediondas são:
>extorsão qualificada pela
- restrição da liberdade da vitima;
- LCG;
- morte.
>extorsão mediante sequestro
>extorsão mediante sequestro qualificada:
- durar mais de 24h;
- contra menor de 18 anos;
- contra maior de 60 anos;
- cometido por bando ou quadrilha;
- LCG;
- morte.
·Qualificado § 2º - Se resultar
I - Lesão grave (7 a 18 anos e multa)
II - Morte (20 a 30 anos e multa)
DIFERENTE DE:
Sequestro relâmpago § 3º (Rec, de 6 a 12 anos e multa)
- Cometido mediante a restrição da liberdade, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica
Se resultar à Aplica-se a pena do 159, §§2 e 3
I - Lesão grave (Rec. 16 a 20 anos e multa)
II - Morte (Rec. 20 a 30 e multa)
Nao é a letra B porque colocou apenas:
EXTORSÃO SEGUIDA DE MORTE.
A lei fala que:
EXTORSÃO COM RESTRICAO DE LIBERDADE, TENDO RESULTADO LESAO CORPORAL GRAVE OU MORTE.
Sem mimimi:
Extorsão do 158, par. 2 até 2019 era hediondo, ou seja, com resultado morte.
Após 2019 há mais 2 possibilidades:
III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);
Atenção nesse OU.
---> SE DIZ "OU" É LÓGICO QUE OU É UM OU OUTRO, POR.RA!
NAO PRECISA CUMULAR COM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE
e o atentado violento ao pudor???
#RUMOAPPCE2024☠
Em 20/02/24 às 15:37, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 26/01/24 às 14:41, você respondeu a opção B.
!
Você errou!Em 18/01/24 às 20:45, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
O erro na questão B é esse ''Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º).'' o Certo seria Art. 158 §3º.
'' Da mesma forma como ocorreu com o delito de roubo, a referida lei, com vigência a contar da data de 23 de janeiro de 2020, ampliou as hipóteses de crime hediondo para o tipo penal do art. 158 do Código Penal. Com isso, as seguintes hipóteses passam a ser consideradas como crimes hediondos:
Extorsão qualificada pela restrição de liberdade da vítima (art. 158, § 3º, 1ª parte, do CP);
Extorsão qualificada pela ocorrência do resultado lesão corporal (art. 158, § 3, 2ª parte, do CP);
Extorsão qualificada pela ocorrência do resultado morte (art. 158, §3º, 3ª parte, do CP) ''
Retirei esse trecho do PDF do Estratégia.
Amigos, A extorsão "simples" a qual tem a mesma pena do roubo qualificado pela morte não é considerada crime hediondo!