Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos,...

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Q1901829 Direito Penal
Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal, os seguintes crimes:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.072/1990, art. 1º, VII, estabelece: "VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1º)." A alternativa D indica exatamente o crime e o dispositivo incluídos no rol legal, sendo correta pela correspondência integral com essa previsão.

Tema central: Rol dos crimes hediondos
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa generaliza a hediondez para todo homicídio, omitindo as condições legais. A Lei nº 8.072/1990, art. 1º, I, na redação indicada pela base, dispõe: "I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º);" Portanto, a indicação genérica do art. 121 abrange modalidades que não estão incluídas nessa previsão.
B
Errada
A referência ao art. 158, § 2º, corresponde à redação anterior do inciso III. Após a Lei nº 13.964/2019, a Lei nº 8.072/1990, art. 1º, III, passou a prever: "III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);" A alternativa não corresponde a essa redação, que remete ao § 3º. Ressalva temporal: a data da prova não foi informada; antes dessa alteração, B reproduzia hipótese expressamente prevista no rol. Sua exclusão, portanto, depende do confronto com a redação posterior à Lei nº 13.964/2019.
C
Errada
A alternativa apresenta como vigente uma tipificação autônoma expressamente revogada. A Lei nº 12.015/2009, art. 7º, determina: "Art. 7º Revogam-se os arts. 214, 216, 223, 224 e 232 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954." Assim, não subsiste o crime autônomo indicado no art. 214. Isso não significa descriminalização das condutas anteriormente nele previstas, pois houve ampliação da descrição do estupro.
D
Certa
A hediondez decorre da inclusão expressa da epidemia com resultado morte no art. 1º, VII, da Lei nº 8.072/1990. A remissão ao art. 267, § 1º, do Código Penal delimita a hipótese legal: não basta a ocorrência de qualquer epidemia, nem se inclui nessa previsão a modalidade culposa do § 2º.
E
Errada
A alternativa troca o tipo penal e o dispositivo. A Lei nº 8.072/1990, art. 1º, IX, prevê: "IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A);" Trata-se de furto do art. 155, e não de roubo do art. 157. No roubo, a previsão relativa à destruição ou ao rompimento de obstáculo mediante explosivo está no art. 157, § 2º-A, II, não no dispositivo apresentado.
Pegadinha da questão
As alternativas erradas omitem condições da hediondez do homicídio, utilizam redação anterior para a extorsão, apresentam o revogado art. 214 como tipificação vigente e substituem furto por roubo na hipótese de emprego de explosivo.
Dica para questões semelhantes
  • Confira conjuntamente o nome do crime, as condições exigidas e o artigo ou parágrafo mencionado no rol: a correspondência deve ser integral.
  • Observe a redação aplicável à data da prova, especialmente na extorsão: a alteração de 2019 substituiu a referência ao art. 158, § 2º, pela referência ao § 3º.
  • Não confunda revogação de uma tipificação autônoma com descriminalização das condutas que passaram a integrar outro tipo penal.
  • Na epidemia, preserve a delimitação legal: resultado morte com remissão ao art. 267, § 1º, e não à modalidade culposa do § 2º.

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Comentários

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Gab: D

Nos termos da Lei nº 8.072/1990, são considerados hediondos, todos tipificados no Código Penal, os seguintes crimes:

A Homicídio (Art. 121). 

  • ERRADO. Somente o homicídio qualificado ou o simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.

B Extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º). 

  • ERRADO. Extorsão mediante sequestro sim é hediondo.

C Atentado violento ao pudor (Art. 214).

  • ERRADO. O crime de atentado violento ao pudor (Art. 214) não existe mais, tudo é resolvido pelo estupro de vulneráveis hodiernamente.

D Epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º).

  • CERTO.

E Roubo qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 157, § 4º-A).

  • ERRADO. ATENÇÃO, somente o furto se encaixa no rol dos crimes hediondos com a qualificadora do emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

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COMPLEMENTAÇÃO:

SÃO HEDIONDOS: (consumados ou tentados) OBS: SOMENTE SE DOLOSO!

Homicídios qualificados + simples em atividade típica de Grupo de Extermínio.

  • OBS: Homicídio qualif-privileg = quando há qualificadora de natureza objetiva, já que o privilégio é subjetivo. STJ: não é hediondo.

Lesão Corporal dolosa gravíssima e LC seguida de morte, quando contra auto/agente art. 142 e 144, sistema prisional e Força Nacional de Seg Púb, no exercício função ou em decorrência dela, contra "CADI" até 3º grau, em razão dessa condição.

Roubo: circunstanciado pela restrição lib vítima; circunstanciado pelo emprego arma fogo ou emprego arma fogo uso proibido ou restrito; qualif pelo resultado LC grave ou morte. (LATROCÍNIO)

Extorsão mediante sequestro é hediondo, não é equiparado, seja na forma qualificada, seja forma simples. Sequestro não é hediondo.

Estupro e estupro de vulnerável;

Epidemia com resultado morte;

Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

Favorecimento da prostituição ou outra forma exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

FURTO qualificado pelo emprego explosivo ou artefato análogo cause perigo comum. ROUBO NÃO.

tráfico internacio de arma de fogo

Comércio ilegal de armas de fogo

posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO (RESTRITO NÃO É HEDIONDO)

Genocídio;

Organização Criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

Em caso de erro(s), avise-me.

Qual o erro da b?

Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

thays

o erro está no seguinte:

- é hediondo

III - extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 1

e não a extorsao qualificada com o resultado morte = § 2, art 158

ótima formulação de questão, já respondo rlm e penal especial juntos. :3

Sobre o Item E

Art. 1, IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (Art. 155, § 4º-A) - HEDIONDO

§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum

OBS: Roubo com emprego de explosivo não é considerado Hediondo

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