Muitas vezes, os agressores se valem de armas de fogo
para praticar delitos de violência doméstica e familiar contra
a mulher. Nos termos da Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da
Penha, recebido o expediente com o pedido da ofendida,
caberá ao juiz determinar a apreensão imediata de arma de
fogo sob a posse do agressor no prazo de: