Sobre a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a ...
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Interpretação do Tema: A questão exige identificar a alternativa incorreta sobre a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que trata da proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar.
Legislação Aplicável: O artigo 2º da Lei destaca que toda mulher goza dos direitos fundamentais e deve ser protegida em qualquer contexto, independentemente de estado civil: “Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana...”. Já o artigo 5º amplia o conceito de violência, alcançando relações de afeto diversas, e não somente casamento legal.
Tema Central e Exemplo Prático: O ponto chave é lembrar que a Lei protege todas as mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, seja em união estável, namoro, ou convivência, incluindo agregadas e familiares. Exemplo: se uma mulher sofre agressão do companheiro em união estável ou mesmo de um irmão com quem convive, a Lei Maria da Penha se aplica.
Análise da Alternativa Correta (incorreta conforme questão):
Alternativa D: Está incorreta porque restringe o alcance da Lei apenas a mulheres legalmente casadas. Conforme STF (HC 106.212) e doutrina de Maria Berenice Dias, a proteção independe de estado civil.
Análise das alternativas:
A: Correta. A Lei de fato cria mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher.
B: Correta. A Lei visa eliminar todas as formas de violência (física, moral, psicológica, sexual e patrimonial), conforme artigos 5º e 7º.
C: Correta. Prevenir, punir e erradicar a violência é um dos objetivos centrais da Lei.
E: Correta. A Lei dispõe sobre os Juizados de Violência Doméstica e medidas de proteção à mulher.
Pegadinhas: Atenção à restrição de gênero ou estado civil, que não existe na lei. Termos como “apenas mulheres casadas” estão erroneamente limitando o alcance da norma.
Conclusão: A alternativa D é a única incorreta porque restringe injustamente o público protegido pela Lei Maria da Penha.
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Comentários
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Gab. D
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
vale pra amante, sogra, empregada domestica, ...
GAB - D
nessa questão eles já colocaram psicológica, na outra meteram um emocional kkkk
Casadas legal ou ilegal
Uma dessas não cai na minha prova. Kkk
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