Em uma instituição destinada à execução de medidas socioedu...

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Q984024 Serviço Social

Em uma instituição destinada à execução de medidas socioeducativas, a assistente social Irene recebe um adolescente que relata estar sendo constantemente humilhado e ameaçado por um dos agentes que trabalha na instituição.


Irene imediatamente entra em contato com o Conselho Tutelar, que pode aplicar a seguinte medida ao agente, sem prejuízo de outras providências legais:

Alternativas

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Tema Central da Questão:

O tema central da questão é a atuação do Conselho Tutelar em situações de violação de direitos de adolescentes em instituições de medidas socioeducativas. A questão destaca a importância de identificar as atribuições legais do Conselho Tutelar em casos de denúncias de maus-tratos e violações de direitos.

Resumo Teórico:

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990. Em situações de violação de direitos, o Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção e tomar providências para assegurar a segurança e o bem-estar dos menores.

Justificativa da Alternativa Correta (A - advertência):

A alternativa A - advertência é a correta porque, de acordo com o ECA, o Conselho Tutelar tem a prerrogativa de aplicar medidas como advertência a pessoas ou instituições que não estejam cumprindo suas obrigações de proteção aos direitos das crianças e adolescentes. A advertência é uma medida que visa corrigir comportamentos inadequados sem, necessariamente, envolver consequências mais severas como demissão ou suspensão, que não são funções diretas do Conselho Tutelar.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - multa: A aplicação de multas não é uma atribuição direta do Conselho Tutelar. Multas podem ser aplicadas por outros órgãos ou pela justiça, mas não pelo Conselho Tutelar.

C - demissão: A demissão de um funcionário é uma ação administrativa que deve ser conduzida pela instituição empregadora, não pelo Conselho Tutelar.

D - transferência: A transferência de funcionários dentro de uma instituição também é uma decisão administrativa e não cabe ao Conselho Tutelar determinar tais ações.

E - suspensão: Semelhante à demissão e transferência, a suspensão é uma medida administrativa que deve ser aplicada pela própria instituição, não pelo Conselho Tutelar.

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Gabarito da banca é A - Advertência

De acordo com a Lei 8069/90:

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:               

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;                 

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;               

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;              

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;              

V - advertência.                     

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

 Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; 

II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; 

III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

V - advertência. 

VI - garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.           

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. 

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