Durante uma investigação sobre contratos públicos, constatou...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica Municipal, em modelo normativo recorrente sobre delegação e convênios: "A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, observados os limites estabelecidos na Lei Orgânica Municipal. O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, mediante convênio, precedido de autorização legislativa, delegar competência a órgãos ou entidades de direito público interno para a execução de serviços municipais, tendo como objetivo principal evitar a duplicidade de serviços de igual natureza." No caso, a delegação alegada foi verbal e os convênios foram celebrados sem autorização legal expressa, em desacordo com os limites normativos e com a exigência de autorização legislativa prévia.
- Em tema de delegação de competência, verifique sempre se a norma local admite a delegação e em quais limites; sem previsão normativa, a delegação não se presume válida.
- Se a questão mencionar convênio e Lei Orgânica Municipal, procure exigência de autorização legislativa ou legal expressa antes de aceitar a validade do ato.
- Prova testemunhal pode demonstrar um fato, mas não supre requisito jurídico de competência, forma ou autorização quando a norma os exige.
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Comentários
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- Princípio da Legalidade: Na Administração Pública, o agente só pode fazer o que a lei autoriza. Se a Lei Orgânica (LOM) impõe limites, eles devem ser seguidos à risca.
- Formalidade da Delegação: A delegação de competência é um ato administrativo e, como tal, exige forma escrita e publicação oficial. Não existe "delegação verbal" no Direito Administrativo para atos dessa magnitude (como celebrar convênios).
Em regra os convênios NÃO dependem de autorização legislativa, salvo se Lei local exigir ou o convênio envolver matéria que constitucionalmente dependa de lei. Contudo, esse não foi o foco da questão, gabarito Letra A.
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