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Q3056407 Direito Administrativo
Em excerto de acórdão prolatado pelo STJ, no julgamento do Agravo regimental no Recurso Especial n. 670.453-RJ (2004/0105745-9), lê-se o seguinte: “A Administração, ao autorizar a transferência ou a remoção de agente público, vincula-se aos termos do próprio ato, portanto, submete-se ao controle judicial a morosidade imotivada para a concretização da movimentação”. O contexto do julgado refere-se à decisão proferida por meio de ato administrativo editado por servidor e tem relação com um de seus componentes essenciais que corresponde à(ao)
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito Comentado – Alternativa B (Motivo)

1. Interpretação do Tema:

A questão aborda um componentes essenciais do ato administrativo: o motivo. O enunciado destaca a necessidade de justificativa (“motivação”) para a remoção de servidor, alinhando-se à exigência de motivação dos atos, especialmente quando afetam direitos/interesses do administrado.

2. Legislação Aplicável:

Cita-se a Lei n. 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):

“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses...”

3. Tema Central Explicado:

Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Exigir a motivação significa que a administração deve indicar o porquê do ato, principalmente quando limita ou altera direitos de servidores.

4. Exemplo Prático:

Imagine um Oficial de Justiça removido para outra comarca: A Administração precisa fundamentar essa decisão, indicando a necessidade do serviço, por exemplo. Se não houver motivo real ou se este for falso, o ato é passível de anulação.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):

B – Motivo. O STJ reforça que a Administração se vincula ao motivo declarado no ato. A Teoria dos Motivos Determinantes exige que, se o fundamento expresso para o ato for falso/inexistente, o ato é inválido, mesmo que discricionário (Celso Antônio Bandeira de Mello).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Competência: Trata da prerrogativa para praticar o ato, não da justificativa.

C) Finalidade: É o interesse público (propósito a ser alcançado), diversa do motivo.

D) Objeto: É o conteúdo do ato (o que ele efetivamente dispõe) – não está relacionada ao “porquê”.

7. Pegadinhas e Estratégias:

Termos como “praticado por servidor” e “remover agente” podem induzir à competência; porém, a relação com o elemento “justificativa” indica o motivo (fique atento à conexão entre o texto do julgado e os conceitos doutrinários).

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Comentários

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GAB B

Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

Finalidade → é o interesse público;

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

Objeto → é o conteúdo do ato;

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

Motivo - razões de fato e de direito.

-

Motivação - motivo externo/expresso/escrito.

-

Teoria dos motivos determinantes - quando o administrador, em sua faculdade, motiva o ato administrativo que não necessariamente exija ser motivado. Mas motivado o ato, torna-se vinculado a sua legalidade. Ou seja, se a finalidade do ato não for legal, esse ato é inválido.

Confesso que tenho imensa dificuldade para interpretar essas questões. Presumo que o julgado exista porque o ato não estava sendo cumprido (objeto não foi atingido - remoção do servidor) e não por discussões a respeito dos motivos que determinaram.

Para mim faz muito mais sendo ser a "d"

up

A parte necessária pra acertar é “vincula-se aos termos do próprio ato” ou seja a motivação dada pela administração faz com que ela se amarre a ele e uma possível ilegalidade deste invalida o ato

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