Em excerto de acórdão prolatado pelo STJ, no julgamento do ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito Comentado – Alternativa B (Motivo)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda um componentes essenciais do ato administrativo: o motivo. O enunciado destaca a necessidade de justificativa (“motivação”) para a remoção de servidor, alinhando-se à exigência de motivação dos atos, especialmente quando afetam direitos/interesses do administrado.
2. Legislação Aplicável:
Cita-se a Lei n. 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal):
“Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I – neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses...”
3. Tema Central Explicado:
Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Exigir a motivação significa que a administração deve indicar o porquê do ato, principalmente quando limita ou altera direitos de servidores.
4. Exemplo Prático:
Imagine um Oficial de Justiça removido para outra comarca: A Administração precisa fundamentar essa decisão, indicando a necessidade do serviço, por exemplo. Se não houver motivo real ou se este for falso, o ato é passível de anulação.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
B – Motivo. O STJ reforça que a Administração se vincula ao motivo declarado no ato. A Teoria dos Motivos Determinantes exige que, se o fundamento expresso para o ato for falso/inexistente, o ato é inválido, mesmo que discricionário (Celso Antônio Bandeira de Mello).
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Competência: Trata da prerrogativa para praticar o ato, não da justificativa.
C) Finalidade: É o interesse público (propósito a ser alcançado), diversa do motivo.
D) Objeto: É o conteúdo do ato (o que ele efetivamente dispõe) – não está relacionada ao “porquê”.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Termos como “praticado por servidor” e “remover agente” podem induzir à competência; porém, a relação com o elemento “justificativa” indica o motivo (fique atento à conexão entre o texto do julgado e os conceitos doutrinários).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB B
Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente;
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
Finalidade → é o interesse público;
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado;
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato;
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
Objeto → é o conteúdo do ato;
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
Motivo - razões de fato e de direito.
-
Motivação - motivo externo/expresso/escrito.
-
Teoria dos motivos determinantes - quando o administrador, em sua faculdade, motiva o ato administrativo que não necessariamente exija ser motivado. Mas motivado o ato, torna-se vinculado a sua legalidade. Ou seja, se a finalidade do ato não for legal, esse ato é inválido.
Confesso que tenho imensa dificuldade para interpretar essas questões. Presumo que o julgado exista porque o ato não estava sendo cumprido (objeto não foi atingido - remoção do servidor) e não por discussões a respeito dos motivos que determinaram.
Para mim faz muito mais sendo ser a "d"
up
A parte necessária pra acertar é “vincula-se aos termos do próprio ato” ou seja a motivação dada pela administração faz com que ela se amarre a ele e uma possível ilegalidade deste invalida o ato
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo