De acordo com a Lei nº 8.069/1990, é dever do Estado assegu...

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Q2511141 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com a Lei nº 8.069/1990, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, exceto:
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Comentário de Gabarito – Direitos Fundamentais no ECA

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda os direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente quanto aos deveres do Estado previstos no art. 54 da Lei nº 8.069/1990.

2. Fundamentação Legal

ECA, Art. 54: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

  • I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
  • II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
  • III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
  • IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.

3. Tema Central e Exemplo Prático

O tema central trata dos direitos à educação garantidos a crianças e adolescentes pelo ECA. Como exemplo, um adolescente de 15 anos que nunca frequentou a escola tem direito ao ensino fundamental gratuito, mesmo estando fora da "idade própria".

4. Justificativa da Alternativa Correta (A)

Alternativa A está correta como resposta da questão ("exceto") porque traz um erro sutil: o ECA garante o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos, inclusive para aqueles fora da idade própria, ao contrário do que sugere o termo "salvo, para os que a ele não tiveram acesso na idade própria". Portanto, a alternativa diverge do texto legal e está em desacordo com o art. 54, I, do ECA e com a jurisprudência do STF (RE 888888), que reforça esse direito em qualquer idade escolar.

5. Análise das Alternativas Incorretas

B, C e D estão de acordo com o texto do ECA, pois reproduzem fielmente os incisos II, III e IV do art. 54:

  • B: Ensino médio: a obrigatoriedade e gratuidade são progressivamente estendidas (art. 54, II).
  • C: Atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular (art. 54, III).
  • D: Atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos (art. 54, IV).

6. Pegadinha

Fique atento: expressões como "salvo para os que a ele não tiveram acesso na idade própria" contradizem o ECA. Não caia na armadilha de palavras que limitam direitos já universalizados pela lei.

7. Doutrina

Maria Helena Diniz reforça: "O Estado tem o dever de assegurar o ensino fundamental obrigatório e gratuito a todas as crianças e adolescentes, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria".

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Gabarito: A

Lei nº 8.069/1990

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.

§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

ensino fundamental, obrigatório e gratuito, salvo, para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade

GAB A

LEI nº 8.069/90

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

inclusive gab letra a

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