De acordo com a Lei nº 8.069/1990, é dever do Estado assegu...
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Comentário de Gabarito – Direitos Fundamentais no ECA
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão aborda os direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mais especificamente quanto aos deveres do Estado previstos no art. 54 da Lei nº 8.069/1990.
2. Fundamentação Legal
ECA, Art. 54: "É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
- I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
- II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
- III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
- IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade.
3. Tema Central e Exemplo Prático
O tema central trata dos direitos à educação garantidos a crianças e adolescentes pelo ECA. Como exemplo, um adolescente de 15 anos que nunca frequentou a escola tem direito ao ensino fundamental gratuito, mesmo estando fora da "idade própria".
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
Alternativa A está correta como resposta da questão ("exceto") porque traz um erro sutil: o ECA garante o ensino fundamental obrigatório e gratuito para todos, inclusive para aqueles fora da idade própria, ao contrário do que sugere o termo "salvo, para os que a ele não tiveram acesso na idade própria". Portanto, a alternativa diverge do texto legal e está em desacordo com o art. 54, I, do ECA e com a jurisprudência do STF (RE 888888), que reforça esse direito em qualquer idade escolar.
5. Análise das Alternativas Incorretas
B, C e D estão de acordo com o texto do ECA, pois reproduzem fielmente os incisos II, III e IV do art. 54:
- B: Ensino médio: a obrigatoriedade e gratuidade são progressivamente estendidas (art. 54, II).
- C: Atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular (art. 54, III).
- D: Atendimento em creche e pré-escola para crianças de zero a cinco anos (art. 54, IV).
6. Pegadinha
Fique atento: expressões como "salvo para os que a ele não tiveram acesso na idade própria" contradizem o ECA. Não caia na armadilha de palavras que limitam direitos já universalizados pela lei.
7. Doutrina
Maria Helena Diniz reforça: "O Estado tem o dever de assegurar o ensino fundamental obrigatório e gratuito a todas as crianças e adolescentes, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria".
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Gabarito: A
Lei nº 8.069/1990
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, salvo, para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade
GAB A
LEI nº 8.069/90
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
inclusive gab letra a
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