Observando a regulação feita pela Constituição Federal, per...
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Gabarito comentado
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Comentário da questão:
1. Tema central e legislação aplicável: A questão aborda o controle de constitucionalidade na modalidade difusa, especificamente atribuições do STF quanto à “reclamação constitucional”. O fundamento principal encontra-se na Constituição Federal, art. 102, I, l:
“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.”
2. Explicação sobre o tema: No controle difuso, qualquer juiz pode afastar a aplicação de uma norma inconstitucional no caso concreto. O STF exerce garantia de sua autoridade e decisões – inclusive as oriundas do controle difuso – por meio da reclamação constitucional, instituto que permite exigir o respeito à eficácia desses julgamentos.
Exemplo prático: Imagine que, após o STF julgar uma matéria de inconstitucionalidade em recurso extraordinário, um Tribunal de Justiça decide ato contrário à decisão do STF. Cabe, então, reclamação ao STF para preservar a autoridade daquele julgado.
3. Alternativa correta:
A) Reclamação constitucional. Correta! A reclamação é o instrumento processual hábil para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, inclusive em contexto de controle difuso. Segundo José Afonso da Silva, a reclamação constitucional visa justamente assegurar que decisões do STF sejam observadas nos demais órgãos.
4. Análise das alternativas incorretas:
B) Ação direta de inconstitucionalidade e C) Ação declaratória de constitucionalidade: São instrumentos típicos do controle abstrato, não difuso, competência originária do STF, previstos no art. 102, I, a da CF.
D) Arguição de descumprimento de preceito fundamental: Também integra o controle abstrato, art. 102, § 1º da CF, e não tem cabimento no controle difuso.
Dica de prova: Fique atento à diferença entre controle difuso (caso concreto, acesso via reclamação ao STF) e controle abstrato (ações diretas, ADC, ADPF), pois as bancas costumam misturar esses conceitos para confundir o candidato.
Jurisprudência marcante: STF, Reclamação 4.335-AC – reconhecendo que decisões em controle difuso podem, sim, fundamentar reclamação constitucional para preservar seus efeitos.
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Comentários
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Gabarito A
Reclamação. Todas as demais são um instrumento de controle concentrado.
A - reclamação constitucional.
-
No controle difuso (casos específicos), o STF usa a reclamação constitucional. As outras opções são do controle concentrado (mais geral e abstrato).
Reclamação Constitucional, pois as outras alternativas são ferramentas do controle concentrado.
Questão deveria ser anulada, todas as respostas estão certas!
A reclamação constitucional possui fundamento no CPC, precisamente nos artigos 988 e seguintes, assim como na Lei n° 11.417, que trata sobre a edição, revisão e cancelamento de Súmula Vinculante.
Por outro lado, ADI e ADC, que possuem previsão na Lei n° 9.868, assim como a ADPF que, por sua vez, decorre da Lei n° 9.882, são institutos integrantes do CONTROLE CONCENTRADO de CONSTITUCIONALIDADE.
Logo, somente a assertiva A está CORRETA.
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