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Q3056405 Direito Constitucional
Observando a regulação feita pela Constituição Federal, percebe-se que o Supremo Tribunal Federal (STF), cuja missão precípua compreende a guarda do Texto Fundamental, é dotado de um amplo conjunto de competências. No exercício do controle difuso de constitucionalidade, cumpre ao STF julgar
Alternativas

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Comentário da questão:

1. Tema central e legislação aplicável: A questão aborda o controle de constitucionalidade na modalidade difusa, especificamente atribuições do STF quanto à “reclamação constitucional”. O fundamento principal encontra-se na Constituição Federal, art. 102, I, l:

“Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.”

2. Explicação sobre o tema: No controle difuso, qualquer juiz pode afastar a aplicação de uma norma inconstitucional no caso concreto. O STF exerce garantia de sua autoridade e decisões – inclusive as oriundas do controle difuso – por meio da reclamação constitucional, instituto que permite exigir o respeito à eficácia desses julgamentos.

Exemplo prático: Imagine que, após o STF julgar uma matéria de inconstitucionalidade em recurso extraordinário, um Tribunal de Justiça decide ato contrário à decisão do STF. Cabe, então, reclamação ao STF para preservar a autoridade daquele julgado.

3. Alternativa correta:

A) Reclamação constitucional. Correta! A reclamação é o instrumento processual hábil para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões, inclusive em contexto de controle difuso. Segundo José Afonso da Silva, a reclamação constitucional visa justamente assegurar que decisões do STF sejam observadas nos demais órgãos.

4. Análise das alternativas incorretas:

B) Ação direta de inconstitucionalidade e C) Ação declaratória de constitucionalidade: São instrumentos típicos do controle abstrato, não difuso, competência originária do STF, previstos no art. 102, I, a da CF.

D) Arguição de descumprimento de preceito fundamental: Também integra o controle abstrato, art. 102, § 1º da CF, e não tem cabimento no controle difuso.

Dica de prova: Fique atento à diferença entre controle difuso (caso concreto, acesso via reclamação ao STF) e controle abstrato (ações diretas, ADC, ADPF), pois as bancas costumam misturar esses conceitos para confundir o candidato.

Jurisprudência marcante: STF, Reclamação 4.335-AC – reconhecendo que decisões em controle difuso podem, sim, fundamentar reclamação constitucional para preservar seus efeitos.

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Comentários

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Gabarito A

Reclamação. Todas as demais são um instrumento de controle concentrado.

A - reclamação constitucional.

-

No controle difuso (casos específicos), o STF usa a reclamação constitucional. As outras opções são do controle concentrado (mais geral e abstrato).

Reclamação Constitucional, pois as outras alternativas são ferramentas do controle concentrado.

Questão deveria ser anulada, todas as respostas estão certas!

A reclamação constitucional possui fundamento no CPC, precisamente nos artigos 988 e seguintes, assim como na Lei n° 11.417, que trata sobre a edição, revisão e cancelamento de Súmula Vinculante.

Por outro lado, ADI e ADC, que possuem previsão na Lei n° 9.868, assim como a ADPF que, por sua vez, decorre da Lei n° 9.882, são institutos integrantes do CONTROLE CONCENTRADO de CONSTITUCIONALIDADE.

Logo, somente a assertiva A está CORRETA.

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