Quanto aos servidores da administração pública, sob a foco ...
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Gab.: C
Todas as alternativas a respeito do: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
A aquele considerado estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.
Ao meu ver 2 erros... o "só" pois há mais de uma possibilidade e "lei ordinária".
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
B sendo invalidada, por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
C extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
D para aquisição da estabilidade, é facultada a avaliação especial de desempenho por comissão.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
E aquele considerado estável só perderá o cargo mediante requerimento popular em que lhe seja assegurada ampla defesa. Vide alternativa A.
GAB: C
HIPÓTESES DE PERCA DE CARGO:
Art. 41, §1º - o servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.
B) Art.41, § 2º, da CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
D) A avaliação especial de desempenho por comissão para a aquisição de estabilidade é obrigatória (e não facultada), conforme determina o Art.41, § 4º, da CF.
E) Não existe a previsão constitucional de perda de cargo público efetivo estável por meio de "requerimento popular". As hipóteses de perda de cargo pelo estável são taxativas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar (PAD) ou avaliação periódica de desempenho.
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