Quanto aos servidores da administração pública, sob a foco ...

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Q4154380 Direito Constitucional
Quanto aos servidores da administração pública, sob a foco da Constituição Federal, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 41, § 3º: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo." A alternativa C corresponde a essa hipótese constitucional.

Tema central: Estabilidade do servidor
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque erra o instrumento normativo exigido pela Constituição. O art. 41, § 1º, III, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "O servidor público estável só perderá o cargo: III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa." A alternativa fala em lei ordinária, mas a Constituição exige lei complementar.
B
Errada
Está incorreta porque contraria expressamente os efeitos constitucionais da reintegração. O art. 41, § 2º, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço." A alternativa erra ao afirmar que o ocupante da vaga teria direito à indenização; a Constituição diz exatamente o contrário: sem direito a indenização.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a regra constitucional aplicável ao servidor estável na hipótese de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade: ele fica em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, nos termos do art. 41, § 3º, da Constituição Federal.
D
Errada
Está incorreta porque transforma em faculdade o que a Constituição impõe como condição obrigatória. O art. 41, § 4º, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." Portanto, a avaliação especial de desempenho por comissão não é facultativa; é obrigatória.
E
Errada
Está incorreta porque cria hipótese de perda do cargo não prevista no texto constitucional. Segundo a base, o art. 41, § 1º, da Constituição traz as hipóteses constitucionais de perda do cargo do servidor estável, e requerimento popular não integra esse rol. Assim, a alternativa afirma consequência jurídica sem previsão constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas literais do art. 41 da Constituição: lei complementar por lei ordinária, sem direito a indenização por com direito à indenização, obrigatória por facultada, além de inserir hipótese inexistente de perda do cargo.
Dica para questões semelhantes
  • Em estabilidade do servidor, confira a literalidade do art. 41 da Constituição, porque a banca costuma trocar uma palavra decisiva.
  • Na perda do cargo por desempenho, memorize o requisito constitucional específico: lei complementar e ampla defesa.
  • Na reintegração, atenção ao efeito sobre o ocupante da vaga: se estável, sem direito a indenização.
  • Na extinção do cargo, a expressão correta é disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço até adequado aproveitamento.

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Comentários

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Gab.: C

Todas as alternativas a respeito do: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

A aquele considerado estável só perderá o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei ordinária, assegurada ampla defesa.

Ao meu ver 2 erros... o "só" pois há mais de uma possibilidade e "lei ordinária".

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

B sendo invalidada, por sentença judicial, a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

C extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.   

D para aquisição da estabilidade, é facultada a avaliação especial de desempenho por comissão.

§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

E aquele considerado estável só perderá o cargo mediante requerimento popular em que lhe seja assegurada ampla defesa. Vide alternativa A.

GAB: C

HIPÓTESES DE PERCA DE CARGO:

Art. 41, §1º - o servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa.

B) Art.41, § 2º, da CF. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

D) A avaliação especial de desempenho por comissão para a aquisição de estabilidade é obrigatória (e não facultada), conforme determina o Art.41, § 4º, da CF.

E) Não existe a previsão constitucional de perda de cargo público efetivo estável por meio de "requerimento popular". As hipóteses de perda de cargo pelo estável são taxativas: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar (PAD) ou avaliação periódica de desempenho.

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