No que diz respeito ao trabalho do Serviço Social na Defenso...
No que diz respeito ao trabalho do Serviço Social na Defensoria Pública, Barros (2014) analisa que a complexidade das demandas apresenta o desafio “(...) de compreender a urgência de abordar as violações de direitos para além de uma tradução que se resolva apenas com uma decisão judicial, e fundamentalmente, em conjunto com defensores públicos [consolidar] uma defesa estratégica de direitos.”
Essa defesa estratégica é compreendida como o(a):
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Vamos analisar a questão sobre o trabalho do Serviço Social na Defensoria Pública com base na análise de Barros (2014). O foco aqui é a defesa estratégica de direitos no campo sócio jurídico, que ultrapassa uma simples decisão judicial, buscando um olhar mais amplo sobre as violações de direitos.
Para compreender o tema central, é importante saber que o Serviço Social na Defensoria Pública visa articular demandas individuais e coletivas de forma a fortalecer direitos, ou seja, trata-se de entender como casos individuais podem se relacionar com questões coletivas e estruturais, promovendo mudanças sociais significativas.
A alternativa D é a correta: "captura da dimensão coletiva das demandas individuais, convertendo-as em ações de fortalecimento de direitos". Esta alternativa reflete exatamente o conceito de defesa estratégica, que busca transformar demandas individuais em ações coletivas para fortalecer direitos, conforme a análise de Barros (2014).
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - enfrentamento das práticas conservadoras de culpabilização dos pobres, produzindo mudanças no cotidiano dessa população: Embora relevante, esta opção foca em práticas críticas às abordagens conservadoras e não aborda diretamente a defesa estratégica no campo sócio jurídico.
B - análise da inoperância das reformas preventivas, reafirmando a defesa intransigente dos direitos humanos: Embora a defesa dos direitos humanos seja fundamental, esta alternativa não capta a ideia de transformar demandas individuais em ações coletivas.
C - debate dialético das violações provocadas pela lógica do capitalismo contemporâneo: Esta perspectiva é crítica e teórica, mas não se alinha diretamente com a prática necessária para uma defesa estratégica na Defensoria Pública.
E - capacitação de técnicos judiciários para o atendimento inicial dos usuários, triando suas demandas: Esta opção foca em uma abordagem técnica e de triagem, distinta do conceito de agir estrategicamente para fortalecer direitos em uma perspectiva coletiva.
Ao interpretar questões como essa, é essencial buscar compreender qual a função do Serviço Social no contexto apresentado e como essa função contribui para uma abordagem mais ampla de defesa de direitos. Sempre que possível, lembre-se de conectar a prática com teorias pertinentes e de ver a relação entre o individual e o coletivo.
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Comentários
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Gabarito D.
Alguém sabe a fonte?
Qual a fonte?
Luiza Aparecida de Barros possui alguns trabalhos em que discorre sobre a atuação do assistente social na Defensoria Pública. Não encontrei a fonte desse texto citado (provavelmente deve ser do livro 'Serviço Social na Defensoria Pública. Potências e Resistências'), mas a tese de mestrado da autora, “A identidade profissional dos assistente sociais diante da judicialização da questão social”, está disponível em trechohttps://sapientia.pucsp.br/bitstream/handle/20419/2/Luiza%20Aparecida%20de%20Barros.pdf
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