No que se refere à mediação de conflitos, analise as afirmat...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda a mediação de conflitos no contexto jurídico, um tema essencial no campo do Serviço Social. A mediação é um método alternativo de resolução de disputas que visa a facilitar o diálogo entre as partes, promovendo um acordo amigável, principalmente em processos judiciais. É uma prática cada vez mais valorizada pela sua capacidade de reduzir o tempo e o custo dos processos judiciais.
Resumo Teórico:
A mediação de conflitos é regulada no Brasil pela Lei nº 13.140/2015, conhecida como Lei de Mediação. Essa legislação estabelece que a mediação pode ocorrer em qualquer etapa do processo judicial e não requer a suspensão do processo. É importante destacar que a mediação busca um consenso voluntário, ao contrário de uma decisão imposta por terceiros, como ocorre no julgamento.
Justificação da Alternativa Correta (E):
A alternativa E é a correta porque:
- I. A mediação é de fato obrigatória em determinadas situações, como conflitos familiares, de acordo com a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva a mediação como etapa nos processos judiciais.
- II. Conforme a Lei de Mediação, ela pode ocorrer em qualquer momento do processo, reforçando a flexibilidade e utilidade da mediação como ferramenta de resolução de conflitos.
- III. Os mediadores devem ter um cadastro oficial que inclui sua profissão de origem, conforme exigido pela regulamentação, para garantir transparência e confiança no processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
As alternativas individuais (A, B, C, D) se mostram incorretas porque ignoram a validade coletiva das afirmativas. Cada uma das três proposições — I, II, e III — está correta e fundamentada na legislação vigente.
Portanto, todas as afirmativas são válidas, justificando a escolha da alternativa E.
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Comentários
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"posse de imóvel"...
Nunca vi nada a respeito disso em Serviço Social. ¬¬
Eu acredito que a questão se refere mais à dinâmica da mediação do que ao caso "posse de imóvel".
Mas, concordo com você Débora, nunca vi nada a respeito em Seso.
Não achei que a afirmativa II estivesse correta, pq em Serviço Social a mediação visa evitar o processo
de judicialização, não sabia que isso seria "em qualquer etapa do processo".
Nesse link tem alguns comentários sobre a Lei de Mediação: https://daniellixavierfreitas.jusbrasil.com.br/noticias/205303660/dizer-o-direito-comentarios-a-lei-13140-2015-lei-da-mediacao
Atendendo ao que a banca pede na questão temos
“Destacamos os seguintes elementos na Lei Federal nº 13105/2015 (Novo Código de Processo Civil):
O/A Mediador/a de Conflitos deverá mencionar a sua profissão de origem no cadastro oficial de medidores de conflitos;
Mediação de Conflitos pode ocorrer em qualquer etapa da tramitação do processo judicial;”
Os conflitos familiares envolvendo disputa de posse de imóvel terá a Mediação de Conflitos como etapa obrigatória no processo judicial;
Referência:
Atenção às referências, gente! É preciso saber quais indicar, e não indicar qualquer coisa. Abraço!
São matérias correlatas ao Direito, positivadas no Código de Processo Civil e na lei de Mediação, conciliação e arbitragem (Lei 13.140/2015).
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