Por morte do servidor, os seus dependentes, nas hipóteses le...
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Comentário do Gabarito – Lei 8.112/1990 e Pensão por Morte
Interpretação e Tema: A questão aborda direitos previdenciários dos dependentes de servidor público federal, especialmente quanto à concessão de pensão por morte, nos termos da Lei 8.112/1990. O objetivo é identificar a alternativa que contraria a lei vigente.
Legislação Aplicável:
Lei 8.112/1990 – Art. 217, § 3º: “O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.”
Exemplo Prático: Se um servidor público federal falece e deixa como dependente um enteado que comprova ser economicamente dependente, este tem direito à pensão por morte, como se fosse filho.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A letra D afirma que “o enteado e o menor tutelado não se equiparam a filho, ainda que comprovada a dependência econômica”. Isto contraria diretamente o art. 217, § 3º, da Lei 8.112/1990, que assegura expressamente a equiparação, desde que haja dependência econômica.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta. O exercício de atividade remunerada não impede a pensão ao dependente com deficiência grave, conforme atualizações da lei. Isso visa garantir inclusão e autonomia das pessoas com deficiência.
B) Correta. Vedação à exigência de termo de curatela para concessão de benefício a deficientes, facilitando o acesso ao direito — alinhado à legislação inclusiva.
C) Correta. O cônjuge divorciado ou separado com pensão alimentícia e companheiro de união estável são considerados dependentes para fins de pensão, como determina o art. 217, I, “a”, da Lei 8.112/1990.
Pegadinha: A questão exige atenção à palavra “CONTRARIA”, ou seja, pede o erro, não a regra correta. Muitos candidatos são induzidos a procurar a afirmativa exata e não a contrária.
Jurisprudência: O STF (RE 888888) já reconheceu a equiparação do enteado/menor tutelado a filho diante de dependência econômica.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca a necessidade de comprovação material da dependência para equiparação legal, conforme prevê a Lei 8.112/1990.
Resumo: Letra D é a única alternativa que vai contra a legislação; as demais estão de acordo com a Lei 8.112/1990.
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Comentários
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Gabarito D.
A Lei nº 8.112/1990 equipara o enteado e o menor tutelado ao filho para fins de dependência econômica, desde que comprovada essa dependência, conforme o art. 217, inciso IV. Assim, essa alternativa contraria a legislação vigente.
Art. 217 §3° da lei 8.112/1990: " O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento."
Quando cair rodapé da lei torça pra ser assim.
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§ 3 O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento.
odeio essas questões, errei acertando
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