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Q4234693 Direito Administrativo
Considere, por hipótese, que um Tribunal de Justiça, após os devidos trâmites licitatórios, tenha firmado um contrato de serviços e manutenção do sistema judicial com uma empresa de TIC, prevendo atendimento contínuo e suporte técnico. Durante a análise dos instrumentos contratuais, foi identificada a ausência de cláusula referente à matriz de riscos. Além disso, foi realizada uma consulta ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Considerando as disposições da Lei no 14.133/2021 acerca da formalização e gestão dos contratos administrativos, 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 92, IX, e 94, caput: “Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) IX - a matriz de risco, quando for o caso; (...) Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:”.

Tema central: Matriz de riscos e PNCP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega o efeito jurídico previsto no art. 94, caput. A divulgação no PNCP não é mera medida de transparência sem impacto jurídico; a lei afirma expressamente que ela é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Além disso, embora a matriz de riscos trate de riscos e responsabilidades entre as partes, isso não elimina a ressalva legal de que ela só consta “quando for o caso”.
B
Errada
Está errada porque trata modelo de gestão contratual e matriz de riscos como instrumentos equivalentes. A base afirma que eles não se substituem automaticamente: a matriz de riscos tem função própria de alocação de riscos e responsabilidades entre as partes e, quando cabível, deve constar como cláusula contratual própria, nos termos do art. 92, IX.
C
Certa
A alternativa C reproduz exatamente o critério legal decisivo. A Lei nº 14.133/2021 não torna a matriz de riscos cláusula universalmente obrigatória, porque o art. 92, IX, expressamente condiciona sua presença a “quando for o caso”. Já o art. 94, caput, atribui à divulgação no PNCP efeito jurídico específico: ela é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Portanto, a alternativa acerta nas duas afirmações centrais exigidas pela lei.
D
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos. Primeiro, transforma a matriz de riscos em requisito geral de validade do contrato, contrariando o art. 92, IX, que a exige apenas “quando for o caso”. Segundo, afirma que a divulgação no PNCP é facultativa após a assinatura, desde que haja publicação no DOU, mas a base é expressa em sentido oposto: o art. 94, caput, faz da divulgação no PNCP condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.
E
Errada
Está errada porque a remissão ao edital e à proposta vencedora não dispensa cláusulas contratuais legalmente necessárias. A base afirma expressamente que as cláusulas exigidas pelo art. 92 não deixam de ser obrigatórias por simples referência a outros instrumentos. Embora a alternativa acerte ao dizer que a divulgação no PNCP é obrigatória, erra ao admitir dispensa de cláusulas legais necessárias.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a divulgação no PNCP como simples publicidade sem efeito sobre a eficácia do contrato e supor que a matriz de riscos é obrigatória em todo contrato apenas porque envolve responsabilidades das partes.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei disser “quando for o caso”, não transforme a cláusula em exigência universal.
  • Em contratos da Lei nº 14.133/2021, verifique se a publicação no PNCP foi tratada pela lei como mera publicidade ou como requisito de eficácia; aqui, é requisito de eficácia.
  • Não equipare matriz de riscos a instrumentos de gestão contratual sem previsão legal expressa de equivalência.
  • Remissão ao edital ou à proposta não elimina cláusulas contratuais que a lei qualifica como necessárias.

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Gabarito: C

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

[...] IX - a matriz de risco, quando for o caso;

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:

I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;

II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

Matriz de Riscos (art. 22): Não é obrigatória em todos os contratos do mundo. Ela deve constar obrigatoriamente quando for o caso (em regime de execução integrada/semidireta ou quando houver alta complexidade, conforme o vulto e as características do objeto).

Divulgação no PNCP (art. 94): A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia (para começar a valer e produzir efeitos) do contrato e de seus aditamentos. Sem publicação no PNCP, o contrato não ganha eficácia!

Gabarito C

Matriz de risco não é obrigatória em todos os contratos; A divulgação no PNCP é indispensável

Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. (Art. 22, § 3º) 

A alternativa correta é:

✅ C) a matriz de riscos deve constar do contrato somente quando for o caso, porém a divulgação no PNCP constitui condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.

Por quê?

Segundo a Lei nº 14.133/2021:

* A matriz de riscos não é obrigatória em absolutamente todos os contratos. Ela deve constar quando for o caso, especialmente nas hipóteses em que a lei exige ou quando for adequada à contratação.

* Já a divulgação do contrato no PNCP é requisito para sua eficácia. O art. 94 estabelece que a divulgação no PNCP deve ocorrer em prazo determinado após a assinatura, inclusive para os aditamentos.

Analisando:

* A) ❌ Errada: a divulgação no PNCP impacta diretamente a eficácia do contrato.

* B) ❌ Errada: modelo de gestão contratual e matriz de riscos são instrumentos distintos.

* C) ✅ Correta.

* D) ❌ Errada: a divulgação no PNCP não é facultativa.

* E) ❌ Errada: o contrato deve observar as cláusulas necessárias previstas na Lei nº 14.133/2021; a simples referência ao edital e à proposta não elimina essas exigências.

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