Considere, por hipótese, que um Tribunal de Justiça, após os...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, arts. 92, IX, e 94, caput: “Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam: (...) IX - a matriz de risco, quando for o caso; (...) Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:”.
- Quando a lei disser “quando for o caso”, não transforme a cláusula em exigência universal.
- Em contratos da Lei nº 14.133/2021, verifique se a publicação no PNCP foi tratada pela lei como mera publicidade ou como requisito de eficácia; aqui, é requisito de eficácia.
- Não equipare matriz de riscos a instrumentos de gestão contratual sem previsão legal expressa de equivalência.
- Remissão ao edital ou à proposta não elimina cláusulas contratuais que a lei qualifica como necessárias.
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Gabarito: C
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
[...] IX - a matriz de risco, quando for o caso;
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Matriz de Riscos (art. 22): Não é obrigatória em todos os contratos do mundo. Ela deve constar obrigatoriamente quando for o caso (em regime de execução integrada/semidireta ou quando houver alta complexidade, conforme o vulto e as características do objeto).
Divulgação no PNCP (art. 94): A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia (para começar a valer e produzir efeitos) do contrato e de seus aditamentos. Sem publicação no PNCP, o contrato não ganha eficácia!
Gabarito C
Matriz de risco não é obrigatória em todos os contratos; A divulgação no PNCP é indispensável
Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado. (Art. 22, § 3º)
A alternativa correta é:
✅ C) a matriz de riscos deve constar do contrato somente quando for o caso, porém a divulgação no PNCP constitui condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos.
Por quê?
Segundo a Lei nº 14.133/2021:
* A matriz de riscos não é obrigatória em absolutamente todos os contratos. Ela deve constar quando for o caso, especialmente nas hipóteses em que a lei exige ou quando for adequada à contratação.
* Já a divulgação do contrato no PNCP é requisito para sua eficácia. O art. 94 estabelece que a divulgação no PNCP deve ocorrer em prazo determinado após a assinatura, inclusive para os aditamentos.
Analisando:
* A) ❌ Errada: a divulgação no PNCP impacta diretamente a eficácia do contrato.
* B) ❌ Errada: modelo de gestão contratual e matriz de riscos são instrumentos distintos.
* C) ✅ Correta.
* D) ❌ Errada: a divulgação no PNCP não é facultativa.
* E) ❌ Errada: o contrato deve observar as cláusulas necessárias previstas na Lei nº 14.133/2021; a simples referência ao edital e à proposta não elimina essas exigências.
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