Considere, por hipótese, que um Tribunal de Justiça, após os...
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Gabarito: C
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
[...] IX - a matriz de risco, quando for o caso;
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Matriz de Riscos (art. 22): Não é obrigatória em todos os contratos do mundo. Ela deve constar obrigatoriamente quando for o caso (em regime de execução integrada/semidireta ou quando houver alta complexidade, conforme o vulto e as características do objeto).
Divulgação no PNCP (art. 94): A publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas é condição indispensável para a eficácia (para começar a valer e produzir efeitos) do contrato e de seus aditamentos. Sem publicação no PNCP, o contrato não ganha eficácia!
Gabarito C
Matriz de risco não é obrigatória em todos os contratos; A divulgação no PNCP é indispensável
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