Não são permitidas pela legislação brasileira as penas de:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra conhecimento sobre as penas proibidas pela legislação brasileira, especificamente aquelas previstas na Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVII.
Fundamentação legal:
Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLVII: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.”
Explicação do tema: O artigo citado estabelece um rol de penas proibidas no Brasil, refletindo a preocupação do constituinte com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Banimento significa expulsão definitiva de alguém do território nacional como forma de sanção penal, vedada em nossa ordem jurídica.
Jurisprudência relevante: O STF, ao julgar a ADPF 347, reafirmou a vedação do banimento, ressaltando sua incompatibilidade com a proteção dos direitos fundamentais.
Doutrina: Maria Lúcia Karam (em “Penas Proibidas no Brasil”) enfatiza que o banimento fere o princípio da dignidade humana, sendo expressamente proibido pela Constituição.
Exemplo prático: Caso alguém seja condenado criminalmente, não pode receber, em nenhuma hipótese, a pena de “banimento” ou expulsão permanente do país, diferentemente do que ocorre em alguns regimes estrangeiros.
Justificativa da alternativa correta: B) Banimento
Correta, pois é diretamente vedada pela Constituição Federal, art. 5º, XLVII, alínea “d”. Nenhum brasileiro pode sofrer banimento como pena.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Multa – Permitida, inclusive muito comum como sanção penal e administrativa.
- C) Perda de bens – Admissível como pena (por exemplo, perdimento de bens provenientes do crime).
- D) Suspensão de direitos – Previsão expressa no art. 5º, XLVI, IV, CF, como espécie de pena.
- E) Restrição de liberdade – Possível na forma de detenção, reclusão, etc.
Pegadinha: Atenção para a semelhança entre banimento (proibido) e expulsão (permitida apenas para estrangeiros e em situações excepcionais).
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GABARITO : LETRA B
Constituição Federal
Art. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO B
ARTIGO 5º CF\88
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Principio da individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Principio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Principio da individualização da pena
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
Principio da humanidade das penas
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
E agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, c, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] c) multa; [...]
b) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:
Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]
d) de banimento; [...]
c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens; [...]
d) INCORRETO.Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, e, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
[...] e) suspensão ou interdição de direitos;
e) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade; [...]
GABARITO: LETRA “B”
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