Não são permitidas pela legislação brasileira as penas de:

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2017 Banca: UFMA Órgão: UFMA Prova: UFMA - 2017 - UFMA - Assistente em Administração |
Q1101325 Direito Constitucional
Não são permitidas pela legislação brasileira as penas de:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão cobra conhecimento sobre as penas proibidas pela legislação brasileira, especificamente aquelas previstas na Constituição Federal, art. 5º, inciso XLVII.

Fundamentação legal:

Constituição Federal, Art. 5º, inciso XLVII: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.”

Explicação do tema: O artigo citado estabelece um rol de penas proibidas no Brasil, refletindo a preocupação do constituinte com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais. Banimento significa expulsão definitiva de alguém do território nacional como forma de sanção penal, vedada em nossa ordem jurídica.

Jurisprudência relevante: O STF, ao julgar a ADPF 347, reafirmou a vedação do banimento, ressaltando sua incompatibilidade com a proteção dos direitos fundamentais.

Doutrina: Maria Lúcia Karam (em “Penas Proibidas no Brasil”) enfatiza que o banimento fere o princípio da dignidade humana, sendo expressamente proibido pela Constituição.

Exemplo prático: Caso alguém seja condenado criminalmente, não pode receber, em nenhuma hipótese, a pena de “banimento” ou expulsão permanente do país, diferentemente do que ocorre em alguns regimes estrangeiros.

Justificativa da alternativa correta: B) Banimento
Correta, pois é diretamente vedada pela Constituição Federal, art. 5º, XLVII, alínea “d”. Nenhum brasileiro pode sofrer banimento como pena.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Multa – Permitida, inclusive muito comum como sanção penal e administrativa.
  • C) Perda de bens – Admissível como pena (por exemplo, perdimento de bens provenientes do crime).
  • D) Suspensão de direitos – Previsão expressa no art. 5º, XLVI, IV, CF, como espécie de pena.
  • E) Restrição de liberdade – Possível na forma de detenção, reclusão, etc.

Pegadinha: Atenção para a semelhança entre banimento (proibido) e expulsão (permitida apenas para estrangeiros e em situações excepcionais).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO : LETRA B

 

Constituição Federal

 

Art. 5º

 

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

GABARITO B

ARTIGO 5º CF\88

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Principio da individualização da pena

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

Principio da humanidade das penas

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

Principio da individualização da pena

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

Principio da humanidade das penas

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis; [...]

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

E agora, vejamos as alternativas comentadas:

a) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, c, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: [...] c) multa; [...]

b) CORRETO. Há previsão legal expressa de que NÃO HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVII, d, CF:

Art. 5º [...] XLVII - não haverá penas: [...]

d) de banimento; [...]

c) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, b, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

b) perda de bens; [...]

d) INCORRETO.Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, e, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

[...] e) suspensão ou interdição de direitos;

e) INCORRETO. Há previsão legal expressa de que HAVERÁ PENAS no art. 5º, XLVI, a, CF:

Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade; [...]

GABARITO: LETRA “B”

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo