Em conformidade com a Lei 13.022 de 2014, que vem dispor sob...
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Comentário Discursivo – Lei nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
Interpretação do Enunciado: A questão propõe ao candidato identificar, de acordo com a Lei nº 13.022/2014, qual das opções não representa um princípio mínimo de atuação das guardas municipais. O tema exige atenção à literalidade do Estatuto.
Legislação Aplicável:
O Art. 3º da Lei nº 13.022/2014 apresenta de forma taxativa os princípios mínimos de atuação das guardas municipais, entre eles:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade;
V - uso progressivo da força.
Tema Central: O Estatuto traz diretrizes claras visando promover uma atuação cidadã e responsável das guardas municipais, primando pela prevenção e respeito aos direitos fundamentais.
Exemplo prático: Imagine um Guarda Municipal atuando em um evento público. Seu dever é buscar o diálogo, proteger as pessoas e agir de forma gradativa diante de qualquer ameaça, evitando ao máximo o confronto direto – isso exemplifica o patrulhamento preventivo e o uso progressivo da força.
Justificativa da Correta: Alternativa B (“Patrulhamento repressivo”) está incorreta porque a Lei prevê o patrulhamento preventivo como princípio, e não o repressivo. O objetivo do Estatuto é evitar conflitos e garantir direitos desde o primeiro contato.
Análise das Outras Alternativas:
A – Correta segundo o art. 3º, II.
C – Está no art. 3º, IV.
D – Também prevista expressamente (art. 3º, V).
Dicas para a Prova: Fique atento a termos “pegadinha” como “repressivo” (errado) e “preventivo” (correto)! Palavras semelhantes podem induzir ao erro.
Doutrina: Alexandre de Moraes observa que a atuação preventiva é essencial às guardas municipais, garantindo segurança sem violar direitos.
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino também reforçam a necessidade de atuação preventiva conforme a lei.
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Comentários
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GAB ( B)
Esta lei não traz nem Ostensivo nem Repressivo
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
Patrulhamento preventivo.
Patrulhamento preventivo
GABARITO: B
A - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
B - Patrulhamento repressivo. GABARITO
C - Compromisso com a evolução social da comunidade.
D - Uso progressivo da força.
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Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
✔PRINCÍPIOS MÍNIMOS DAS GMS.
C ompromisso com a evolução social da comunidade.
U Uso progressivo da força.
P3 roteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas
P reservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
P atrulhamento preventivo
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