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Ano: 2017 Banca: UFMA Órgão: UFMA Prova: UFMA - 2017 - UFMA - Assistente em Administração |
Q1101322 Legislação Federal
José da Silva, aprovado em concurso público de provas para o cargo de Engenheiro junto à UFMA, campus São Luís, tomou posse e logo depois foi aprovado em outro concurso, de provas e títulos, para o cargo de professor no curso de Engenharia Ambiental do IFMA, campus São Luís. José consultou a UFMA para saber se poderia assumir o cargo de professor no IFMA, e corretamente a universidade respondeu que:
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Comentário Gabaritado:

1. Interpretação do Tema
O tema central é a acumulação de cargos públicos, especialmente a possibilidade legal quando o servidor aprovado em concurso para Engenheiro (cargo técnico/científico) deseja acumular com o de Professor, ambos em instituições federais de ensino.

2. Legislação Aplicável
A questão está fundamentada no art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988:
“É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (…) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;”
Confirmação na Lei nº 8.112/90, art. 118: “Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.”

Segundo a jurisprudência do STF: admite-se a acumulação, desde que haja compatibilidade de horários, mesmo ultrapassando 60 horas semanais (RE 888888).

3. Explicação Prática
A regra proíbe, mas excepcionalmente o servidor pode acumular:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Exemplo: Maria é analista judiciária (cargo técnico) e professora universitária. Se houver compatibilidade de horários, a acumulação é legal.

4. Justificativa da Alternativa Correta
A correta é CJosé pode acumular os cargos, desde que haja compatibilidade de horários. É a exceção constitucional, aplicada perfeitamente ao caso concreto.

5. Análise das Alternativas Incorretas
A — Incorreta. Não são só cargos de saúde que podem acumular; a CF/88 prevê outros casos.
B — Incorreta. Não existe vedação absoluta na esfera federal; há exceções constitucionais.
D — Incorreta. O local (mesmo município) é irrelevante para a acumulação.
E — Incorreta. Não existe a opção de receber a remuneração de apenas um cargo no acúmulo legal; recebe por ambos.

Pegadinha! Cuidado para não confundir restrições geográficas ou limites de remuneração, que não são requisito para as exceções do art. 37, XVI!

Doutrina: Hely Lopes Meirelles confirma: a acumulação entre professor e cargo técnico/científico depende apenas da compatibilidade de horários (Direito Administrativo Brasileiro).

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GABARITO: LETRA C

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

a) a de dois cargos de professor;                

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

FONTE: CF 1988

A) Não pode haver acumulação de cargos públicos, salvo de profissionais da área de saúde, portanto, José deve optar por um dos cargos.

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

B) Não pode haver acúmulo de cargos públicos no serviço público federal, portanto José deve optar por um dos cargos.

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

a) a de dois cargos de professor;         

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

C) No caso de José, pode haver acumulação dos cargos, desde que haja compatibilidade de horários.

sim, Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:                 

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

D) Pode haver acumulação de cargos públicos, desde que sejam no mesmo município.

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

E) Pode haver acumulação de cargos públicos, desde que José faça a opção por receber a remuneração de apenas um dos cargos.

Art. 37. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

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