O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é deve...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1311145 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, a garantia de prioridade compreende, EXCETO.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

A questão exige o conhecimento sobre o princípio da prioridade absoluta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente o que é compreendido por "garantia de prioridade" nos direitos das crianças e adolescentes, conforme ECA, art. 4º e seu parágrafo único.

Citação Literal do ECA:

Art. 4º (...) A garantia de prioridade compreende:
- a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
- c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
- d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Tema Central da Questão:

O candidato precisa identificar qual das opções não está correta em relação à prioridade legal para crianças e adolescentes, apontando o conceito exato da legislação vigente.

Exemplo prático:

Imagine uma situação em que há um acidente e entre os feridos estão adultos e crianças. Por força do ECA, deve-se dar primazia à proteção e socorro das crianças, mostrando a relevância da garantia de prioridade.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) “destinação privilegiada de recursos públicos em qualquer área” está errada porque o ECA restringe a destinação privilegiada de recursos às áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude — não “em qualquer área”. O erro na opção é a generalização, desqualificando-a como correta.

Análise das alternativas incorretas:

A, B e C estão alinhadas literalmente com o parágrafo único do art. 4º do ECA, indicando as garantias específicas de prioridade para crianças e adolescentes.

Dica de Estratégia:

Cuidado com palavras amplas ou genéricas (“em qualquer área”), pois questões de concurso frequentemente usam pegadinhas com termos generalizantes que não condizem com o texto legal.

Fundamentação Doutrinária:

Segundo Kátia Maciel, esse tratamento especial dado a crianças e adolescentes decorre de sua vulnerabilidade, justificando a previsão de “prioridade absoluta” (Comentário sobre o Princípio da Prioridade Absoluta).

Conclusão: Entender a literalidade da lei é essencial para responder corretamente questões semelhantes!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab ( D )

Art. 4º, Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A garantia de prioridade compreende:

a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

MPE-CE. 2020. De acordo com as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, a garantia da prioridade absoluta compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) Destinação privilegiadas de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.

O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:

Art. 4, p.ú., ECA: a garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ALTERNATIVA A)

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevÂncia pública; (ALTERNATIVA B)

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ALTERNATIVA C)

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Conforme se depreende do dispositivo acima, a única alternativa que não está em conformidade com o texto legal é a alternativa D, uma vez que a destinação privilegiada nos recursos públicos não será para qualquer área, mas somente nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

GABARITO: D

-> CF/88, Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.     (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

-> ECA,  Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

art 4. D ; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com proteção a infancia e a juventude

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo