Em consonância com o disposto pela Lei nº 8.069 de 1990, que...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda a definição legal de “criança” conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990). O objetivo é identificar, segundo a lei, a faixa etária considerada para efeitos de proteção e aplicação de direitos e deveres previstos na norma.
Base Legal
Segundo o ECA, Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Tema Central da Questão
Saber a faixa etária exata que caracteriza “criança” é fundamental para o Guarda Municipal, pois influencia o tipo de medida de proteção, abordagem policial ou administrativa, e os direitos garantidos pela legislação.
Exemplo Prático: Se uma pessoa tem 11 anos e 11 meses, ela é considerada “criança” para todos os efeitos legais. Com 12 anos completos, passa a ser “adolescente”.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa C - Correta: “Criança a pessoa até doze anos de idade incompletos.”
O item está em plena conformidade com o artigo 2º do ECA, pois a legislação é taxativa ao definir “criança” como quem ainda não completou doze anos.
Análise das Alternativas Incorretas
A e B: Afirmar que seria até quatorze anos está errado, pois de acordo com o ECA, o corte é em doze anos incompletos, não quatorze.
D: “Criança até doze anos completos” está incorreto, pois basta completar doze anos para ser considerado adolescente.
Pegadinhas
Fique atento! O termo “incompletos” é essencial: um dia antes de completar 12 anos ainda é criança; no aniversário de 12 anos, é adolescente.
Doutrina
Paulo Lúcio Nogueira e Maria Helena Diniz reforçam que a correta delimitação das faixas etárias é fundamental para a aplicação protetiva diferenciada a crianças e adolescentes conforme o ECA.
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Lei nº 8.069 de 1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - Entre 12 e 18 anos
Gab ( C )
Criança> Até 12 anos incompletos
Adolescente > 12 e 18
Jovem ( Estatuto da Juventude 12.852/13 ) > entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
A questão exige o conhecimento estampado no art. 2º do ECA, que define o limite de idade em que a pessoa será considerada criança.
Conforme se depreende da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a criança é aquela pessoa até 12 anos incompletos. Ou seja, no dia do aniversário em que completa 12 anos, a pessoa deixa de ser criança e passa a ser considerada adolescente.
Art. 2º ECA: considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
Em relação ao adolescente, devemos ter o mesmo raciocínio: no dia do aniversário de 18 anos, a pessoa se torna adulta; ocasião em que o ECA deixará de ser aplicado como regra e só poderá ser aplicado em casos excepcionais.
GABARITO: C
art 2. considera se criança para o efeito dessa lei, a pessoa ate 12 anos de idade incompleto e adolescente aquela ente 12 a 18 anos de idade
Lei nº 8.069 de 1990
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Criança - Até 12 anos incompletos
Adolescente - Entre 12 e 18 anos
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