Conforme disciplina a Constituição Federal acerca dos Direi...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Erro da A: incorreta. No caso de iminente perigo público, a indenização não é prévia, mas sim ulterior (feita depois), e apenas se houver dano comprovado.
gabarito C: Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
A alternativa correta é a C.
Essa é a redação do art. 5º, XX, da Constituição Federal.
Ou seja, ninguém pode ser obrigado a entrar em uma associação nem a continuar nela.
A) Incorreta.
A Constituição diz:
O erro está em "prévia indenização". A indenização é posterior (ulterior) e somente se houver dano.
B) Incorreta.
A Constituição afirma justamente o contrário:
C) ✅ Correta.
Ninguém pode ser compelido (obrigado) a associar-se ou permanecer associado.
D) Incorreta.
A Constituição dispõe:
Portanto, não dependem de autorização.
E) Incorreta.
A Constituição garante:
Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Direito de Associação (CF/88, art. 5º, XVII–XXI)
- Liberdade positiva: criar e funcionar sem autorização estatal.
- Liberdade negativa: ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado.
- Vedação: caráter paramilitar (milícias, grupos armados).
- Intervenção estatal: só por decisão judicial.
- Suspensão: decisão judicial cautelar, sem trânsito em julgado.
- Dissolução: decisão judicial definitiva, exige trânsito em julgado.
GAB: C
A) Incorreta: No caso de requisição administrativa (iminente perigo público), a indenização ao proprietário só ocorrerá se houver dano efetivo, e ela será ulterior (posterior), e não prévia (Art. 5º, XXV, da CF). (Dica: A indenização só é prévia nos casos de desapropriação comum).
B) Incorreta: A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é expressamente assegurada nos termos da lei, e não vedada (Art. 5º, VII, da CF).
D) Incorreta: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (Art. 5º, XVIII, da CF).
E) Incorreta: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado (proibido) o anonimato (Art. 5º, IV, da CF).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo