Conforme disciplina a Constituição Federal acerca dos Direi...

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Q4154369 Direito Constitucional
Conforme disciplina a Constituição Federal acerca dos Direitos e Garantias Fundamentais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 5º, XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;". Como a alternativa C reproduz literalmente essa garantia de liberdade associativa negativa, ela é a correta.

Tema central: Liberdade de associação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;". O erro jurídico está em afirmar indenização prévia; o texto constitucional prevê indenização ulterior e somente se houver dano.
B
Errada
Está incorreta porque inverte a garantia constitucional. A Constituição Federal de 1988, art. 5º, VII, dispõe: "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;". Portanto, não há vedação; há asseguramento expresso.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde exatamente à regra expressa no art. 5º, XX, da Constituição Federal. O fundamento jurídico específico é a proteção constitucional não apenas ao direito de se associar, mas também ao direito de não ingressar em associação e de não permanecer associado.
D
Errada
Está incorreta porque afronta a Constituição Federal de 1988, art. 5º, XVIII: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;". O erro jurídico é exigir autorização onde a Constituição afirma independência de autorização.
E
Errada
Está incorreta porque desconsidera limite constitucional expresso. A Constituição Federal de 1988, art. 5º, IV, estabelece: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;". Logo, a liberdade de manifestação não abrange manifestação anônima.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de literalidade do art. 5º: em A, substituiu indenização ulterior por prévia; em B, transformou garantia em vedação; em D, afirmou autorização onde a Constituição diz independem de autorização; e em E, omitiu a vedação ao anonimato.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar direitos fundamentais do art. 5º, confira se a alternativa reproduz a literalidade constitucional ou altera uma palavra decisiva.
  • Em requisição administrativa, memorize o critério exato: indenização ulterior, se houver dano.
  • Na liberdade associativa, lembre que a Constituição protege também o direito de não se associar e de não permanecer associado.
  • Na manifestação do pensamento, a regra vem com limite expresso: é livre, mas vedado o anonimato.

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Comentários

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Erro da A: incorreta. No caso de iminente perigo público, a indenização não é prévia, mas sim ulterior (feita depois), e apenas se houver dano comprovado.

gabarito C:Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

A alternativa correta é a C.

Essa é a redação do art. 5º, XX, da Constituição Federal.

Ou seja, ninguém pode ser obrigado a entrar em uma associação nem a continuar nela.

A) Incorreta.

A Constituição diz:

O erro está em "prévia indenização". A indenização é posterior (ulterior) e somente se houver dano.

B) Incorreta.

A Constituição afirma justamente o contrário:

C) ✅ Correta.

Ninguém pode ser compelido (obrigado) a associar-se ou permanecer associado.

D) Incorreta.

A Constituição dispõe:

Portanto, não dependem de autorização.

E) Incorreta.

A Constituição garante:

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato

Direito de Associação (CF/88, art. 5º, XVII–XXI)

  • Liberdade positiva: criar e funcionar sem autorização estatal.
  • Liberdade negativa: ninguém é obrigado a associar-se ou permanecer associado.
  • Vedação: caráter paramilitar (milícias, grupos armados).
  • Intervenção estatal: só por decisão judicial.
  • Suspensão: decisão judicial cautelar, sem trânsito em julgado.
  • Dissolução: decisão judicial definitiva, exige trânsito em julgado.

GAB: C

A) Incorreta: No caso de requisição administrativa (iminente perigo público), a indenização ao proprietário só ocorrerá se houver dano efetivo, e ela será ulterior (posterior), e não prévia (Art. 5º, XXV, da CF). (Dica: A indenização só é prévia nos casos de desapropriação comum).

B) Incorreta: A prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva é expressamente assegurada nos termos da lei, e não vedada (Art. 5º, VII, da CF).

D) Incorreta: A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (Art. 5º, XVIII, da CF).

E) Incorreta: É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado (proibido) o anonimato (Art. 5º, IV, da CF).

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