Segundo a Lei n° 8080/90, não é de competência nacional do ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990, art. 18, caput e inciso IV, alínea a, dispõe: “Art. 18. À direção municipal do SUS compete:
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;”. Assim, no recorte textual pedido, D não corresponde a uma atribuição da direção nacional.
a) de controle das agressões ao meio ambiente;”. A atribuição nacional é participar da formulação e implementação dessas políticas, e não exercer controle ambiental irrestrito. A alternativa não transcreve integralmente a competência legal.
- Compare os verbos legais: o art. 18 atribui ao município executar serviços; o art. 16 atribui à direção nacional coordenar e participar da execução das ações de vigilância epidemiológica.
- Antes de concluir que a execução é exclusiva do município, confira a autorização de execução federal em circunstâncias especiais prevista no art. 16, § 1º.
- Nas competências ambientais, preserve o alcance da norma: participar da formulação e implementação de políticas não equivale a exercer controle ambiental irrestrito.
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A palavra "EXECUTAR" sempre terá relação com as competências de caráter MUNICIPAL.
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