Conforme conceitos estabelecidos em
legislações para vigilância sanitária exercida
pelo médico veterinário, o produto cárneo
obtido da emulsão de carne de uma ou mais
espécies de animais, com adição ou não de
gordura, de pele, de miúdos e de partes
animais comestíveis, com adição de
ingredientes e de condimentos específicos,
embutido em envoltório natural ou artificial de
calibre próprio, e submetido a processo
térmico característico denomina-se: