A Carta dos direitos dos usuários da saúde contém informaçõe...
A Carta dos direitos dos usuários da saúde contém informações para o usuário do sistema conhecer seus direitos ao procurar atendimento de saúde. Ela reúne os seis princípios básicos de cidadania que asseguram ao brasileiro o ingresso digno nos sistemas de saúde, público ou privado. Acerca desse assunto, julgue o item subsequente.
É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter
atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer
discriminação, o que lhe garante identificação pelo nome civil
e nome social, desde que isso esteja discriminado em seu
documento de identificação, como determina o
Decreto n.º 8.727/2016.
Gabarito comentado
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Gabarito: E) Errado
Tema central: Direito à identificação pelo nome social na rede de saúde
A questão envolve o direito do usuário à identificação pelo nome social e o atendimento humanizado, princípios essenciais dentro do SUS, conforme estabelecido pela Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde e o Decreto nº 8.727/2016.
Justificativa para o gabarito:
O erro da alternativa está em condicionar o uso do nome social à sua presença em documento oficial. Segundo o artigo 2º do Decreto nº 8.727/2016: "os órgãos (...) deverão adotar o nome social (...) de acordo com seu requerimento". Ou seja, basta a solicitação expressa da pessoa para que seu nome social seja respeitado – não precisa constar em documento de identificação.
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde complementa, assegurando a inclusão do campo para nome social em todo documento do usuário, independentemente do registro civil. Isso garante respeito, acolhimento e combate à discriminação.
Análise das alternativas:
- “Certo”: INCORRETA, pois o acesso ao nome social não depende do documento, basta requerê-lo ao serviço.
- “Errado”: CORRETA, já que a legislação garante o uso do nome social mediante requerimento, sem necessidade de constar nos documentos oficiais.
Estratégias de prova:
Fique atento a detalhes: pegadinhas comuns incluem exigir algo não previsto em lei ou condicionar direitos a burocracias desnecessárias. Quando a legislação fala em “requerimento” do usuário, significa que não há exigência de apresentação oficial ou documental prévia. Sempre confira as palavras “desde que”, “obrigatoriamente” ou “apenas se”, pois podem restringir injustamente direitos.
Em resumo: O atendimento humanizado, livre de discriminação e com o uso do nome social independe de registro civil, segundo os principais documentos reguladores do SUS e diretrizes do Ministério da Saúde (veja: Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, p. 12, e Decreto nº 8.727/2016).
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Comentários
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Errado
3º princípio da Carta dos direitos dos usuários da saúde
I. A identificação pelo nome e sobrenome, devendo existir em todo documento de identificação do usuário um campo para se registrar o nome pelo qual prefere ser chamado, independentemente do registro civil, não podendo ser tratado por número, nome da doença, códigos, de modo genérico, desrespeitoso ou preconceituoso.
O erro da questao foi ter usado a palavra "e" ?
Errado! Segue a questão: É direito da pessoa, na rede de serviços de saúde, ter atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação, o que lhe garante identificação pelo nome civil e nome social (...) até este ponto estava tudo certo. De fato é direito ser identificado pelo nome civil e ter um campo para a identificação do nome social. Porém, a questão completa: (...) desde que isso esteja discriminado em seu documento de identificação, como determina o Decreto n.º 8.727/2016. O decreto 8727/16 é justamente dando maior importância ao nome social, podendo o(a) travestir ou trans, escolher ser identificado(a) pelo nome que gosta de ser chamado(a). Portanto, o erro é dizer que precisa estar discriminado pelo documento de identificação como determina o decreto de 2016. Não precisa estar discriminado em nada. É um direito da pessoa ser identificada tanto pelo do nome civil quanto pelo nome social.
Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.
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