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Q418020 Direito Tributário
Considerando as disposições expressas no Código Tributário Nacional, assinale a alternativa que corretamente traduz um instituto tributário a respeito do qual a legislação tributária deva ser interpretada literalmente
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a interpretação literal de um instituto tributário conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Tema central: O tema abordado é a interpretação literal de determinados dispositivos da legislação tributária, conforme o artigo 111 do CTN.

Artigo relevante: O artigo 111 do CTN estabelece que as normas que dispõem sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações acessórias devem ser interpretadas literalmente.

Exemplo prático: Imagine que uma lei conceda isenção de um tributo para "produtos agrícolas". Na interpretação literal, apenas os produtos que claramente se encaixam nessa categoria receberiam a isenção, sem extensões para produtos similares.

Justificativa para a alternativa correta (C - Suspensão do crédito tributário): A suspensão do crédito tributário é uma das situações listadas no artigo 111 do CTN que requer interpretação literal. Isso significa que quaisquer situações ou condições que suspendam o crédito tributário devem ser interpretadas estritamente conforme a lei, sem expansões ou reduções.

Análise das alternativas incorretas:

A - Outorga de remição: A remição não é mencionada no artigo 111 como uma situação que exige interpretação literal. Remição pode envolver outras formas de interpretação, dependendo do contexto.

B - Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias principais: O artigo 111 menciona a dispensa de obrigações acessórias, não principais. Logo, esta alternativa está incorreta.

D - Concessão de remissão: Embora a remissão possa ser relacionada ao crédito tributário, ela não está especificamente listada no artigo 111 para interpretação literal, sendo mais associada ao perdão de dívidas.

E - Conversão do depósito em renda: Este termo refere-se a outra situação e não está incluído no artigo 111 como necessitando de interpretação literal.

Dica: Sempre que encontrar questões sobre interpretação literal no contexto tributário, lembre-se de verificar o artigo 111 do CTN. Ele é um guia para entender quais normas devem ser interpretadas estritamente.

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Comentários

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Art. 111/CTN. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

  I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

 II - outorga de isenção;

  III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


Embora renegado, mal compreendido ou criticado pela grande maioria dos juristas pátrios, o art. 111 do CTN conserva uma relevância normativa não desprezível no sistema jurídico brasileiro contemporâneo.

Sem eliminar a importância dos cânones e métodos de interpretação ordinários, no artigo em comento argumentamos, em suma, que a norma que se extrai dessa disposição legal exige (i) a fidelidade aos significados contidos no núcleo semântico da norma a interpretar e o respeito aos limites decorrentes do quadro normativo por ela estabelecido; (ii) a interpretação dos conectores da norma a interpretar como estabelecendo condições necessárias, e não meramente suficientes, para o surgimento da conseqüência jurídica contida na apóstase da norma, de sorte que o argumento a contrario se torna obrigatoriamente aplicável a todas as hipóteses previstas nos incisos I a III do art. 111; e (iii) que se adote, dentre as interpretações semanticamente possíveis da legislação tributária, a que melhor atenda aos deveres de cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade do Direito, em nome do princípio da segurança jurídica.

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Complementando...só para evitar "pegadinhas".

O CTN em momento algum fala de "remição", mas sim de "remissão", que é uma forma de extinção do crédito tributário (art. 156, IV, c/c 172 CTN) que só pode ser concedida por meio de lei específica (art. 150, §6º, CF/88). 

A dispensa do cumprimento de obrigações principais não seriam as hipóteses de exclusão do crédito tributário?? Penso que nessa redação, devem também ser interpretadas literalmente. Porém, como há uma opção mais clara, gabarito é a opção C.

Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias ACESSÓRIAS  e não principal.

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