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Q3410242 Direito Administrativo

Ocorre quando a administração pública não tem margem de liberdade para o seu exercício. Assinale a alternativa que apresenta o Poder Administrativo citado no trecho:

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Comentário sobre o gabarito:

O tema central da questão aborda Poderes da Administração, mais especificamente os conceitos de poder vinculado e poder discricionário.

O enunciado afirma que a Administração não tem margem de liberdade para o seu exercício. Isso é característica do poder vinculado, pois, conforme a doutrina de Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro): "O poder vinculado ocorre quando a lei estabelece de forma exauriente os requisitos e condições para a prática do ato, não deixando margem de liberdade para o administrador."

Além disso, Celso Antônio Bandeira de Mello reforça: "Atos vinculados são aqueles em que, por existir prévia e objetiva tipificação legal do único possível comportamento da Administração [...] a Administração não dispõe de liberdade de escolha."

Base legal: A Constituição Federal, art. 37, determina que a Administração Pública deve obedecer ao princípio da legalidade, ou seja, só pode agir conforme determina a lei.

Exemplo prático: Um servidor que cumpre os requisitos legais para aposentadoria deve ter seu pedido concedido, pois não há liberdade de escolha para o administrador — é uma situação de poder vinculado.

Alternativa correta: A) Vinculado. Justiça foi feita à clareza do enunciado!

Análise das alternativas incorretas:

B) Discricionário: Errada. Aqui, a Administração tem liberdade de escolha, dentro dos limites legais, ao decidir como agir (ex: escolha de local para instalação de escola pública).

C) Regulamentar: Diz respeito à expedição de regulamentos internos, para detalhar leis. Não se relaciona com ausência ou presença de liberdade decisória.

D) Hierárquico: Refere-se à organização interna da Administração e ao poder de comando, delegação ou avocação, não à vinculação do ato.

E) Polícia: Relaciona-se ao poder de limitar direitos individuais em prol do interesse público, podendo envolver decisões vinculadas ou discricionárias, dependendo do caso.

Atenção à pegadinha: Frases como “não tem margem de liberdade” sempre remetem ao poder vinculado, diferentemente do discricionário, que envolve escolha motivada.

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Comentários

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GAB: A

Poder Vinculado:

· Refere-se às situações em que a Administração Pública não tem margem de discricionariedade, ou seja, deve agir conforme a lei determina.

EX: A demissão de um servidor público por ato de corrupção, após processo administrativo, é um exemplo de poder vinculado, pois a Administração deve cumprir a legislação específica que determina a demissão nesses casos.

- Discricionariedade: Envolve a margem de liberdade que a Administração tem para decidir a melhor forma de aplicar a lei, mas não está presente em todas as medidas de polícia, como licenças e autorizações, que são atos vinculados.

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Sem margem = vinculado

Com margem = discricionário

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