Em 31/12/2025, o Município Gama totalizou uma Receita Corren...

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Q4037401 Direito Financeiro
Para a resolução da questão, considere as disposições da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Em 31/12/2025, o Município Gama totalizou uma Receita Corrente Líquida de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). Tendo em vista o disposto no artigo 30, I da Lei de Responsabilidade Fiscal e no artigo 3º, II da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, assinale a alternativa que apresenta o Limite da Dívida Consolidada Líquida de Gama no período em questão.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 30, I, e art. 30, § 3º, em conjunto com a Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, II: "Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a: [...] II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º;" Com RCL de R$ 200.000.000,00, o limite da dívida consolidada líquida do Município é de R$ 240.000.000,00.

Tema central: Limite da DCL municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O valor de R$ 100.000.000,00 corresponde a 0,5 vez a receita corrente líquida. Esse percentual não encontra amparo no art. 3º, II, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, que fixa para Município o limite de 1,2 vez a RCL.
B
Errada
Incorreta. O valor de R$ 200.000.000,00 corresponde a 1,0 vez a receita corrente líquida. A norma aplicável não adota 100% da RCL como teto para Município; o art. 3º, II, da Resolução nº 40/2001 fixa 1,2 vez a RCL.
C
Certa
A alternativa C aplica exatamente o critério normativo exigido pela questão. O art. 30, I, da LRF atribui ao Senado Federal a definição dos limites da dívida consolidada, e o art. 30, § 3º, estabelece que esses limites serão fixados em percentual da receita corrente líquida. A Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, II, fixou para os Municípios o teto de 1,2 vez a RCL. Com RCL de R$ 200.000.000,00, o limite máximo da dívida consolidada líquida é de R$ 240.000.000,00.
D
Errada
Incorreta. O valor de R$ 400.000.000,00 corresponde a 2,0 vezes a receita corrente líquida. Esse montante supera o limite máximo normativamente previsto para Municípios, que é de 1,2 vez a RCL, nos termos do art. 3º, II, da Resolução nº 40/2001.
Pegadinha da questão
A banca separou a fonte de competência da fonte do percentual: o art. 30, I, da LRF não fixa numericamente o limite; ele remete ao Senado, e o percentual decisivo está no art. 3º, II, da Resolução nº 40/2001. Outra confusão explorada é tomar a própria RCL como limite, sem aplicar o multiplicador de 1,2.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a LRF remeter ao Senado, procure na resolução o percentual ou teto efetivamente aplicável.
  • Em dívida consolidada líquida de Município, confronte diretamente com a regra de 1,2 vez a RCL da Resolução nº 40/2001, art. 3º, II.
  • Depois de identificar o percentual normativo, faça a conta sobre a RCL informada; não use a RCL como resposta automática.

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