Em 31/12/2025, o Município Gama totalizou uma Receita Corren...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, art. 30, I, e art. 30, § 3º, em conjunto com a Resolução do Senado Federal nº 40/2001, art. 3º, II: "Art. 3º A dívida consolidada líquida dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ao final do décimo quinto exercício financeiro contado a partir do encerramento do ano de publicação desta Resolução, não poderá exceder, respectivamente, a: [...] II - no caso dos Municípios: a 1,2 (um inteiro e dois décimos) vezes a receita corrente líquida, definida na forma do art. 2º;" Com RCL de R$ 200.000.000,00, o limite da dívida consolidada líquida do Município é de R$ 240.000.000,00.
- Quando a LRF remeter ao Senado, procure na resolução o percentual ou teto efetivamente aplicável.
- Em dívida consolidada líquida de Município, confronte diretamente com a regra de 1,2 vez a RCL da Resolução nº 40/2001, art. 3º, II.
- Depois de identificar o percentual normativo, faça a conta sobre a RCL informada; não use a RCL como resposta automática.
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