Quanto às empresas públicas e as sociedades de economia mis...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2009 Banca: CETAP Órgão: DETRAN-RS
Q1202372 Direito Administrativo
Quanto às empresas públicas e as sociedades de economia mista, assinale a opção CORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão trata das características jurídicas das empresas públicas e sociedades de economia mista dentro da Administração Pública, foco essencial para concursos na área do direito administrativo.

Legislação aplicável:

Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), arts. 3º e 4º:
Art. 3º: Define empresa pública como entidade com personalidade de direito privado, podendo adotar qualquer forma jurídica admitida em direito.
Art. 4º: Sociedade de economia mista é obrigatoriamente sociedade anônima (S.A.).

Conceito e aplicação:
Empresas públicas são criadas para desempenhar atividades econômicas ou serviços públicos, com flexibilidade para escolha da forma societária. Exemplo prático: Correios (empresa pública que poderia, em tese, adotar outro tipo societário que não fosse S.A., como uma Ltda).

Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque é exatamente o que determina o art. 3º da Lei 13.303/2016: a empresa pública pode assumir qualquer forma societária admitida em direito. Não está restrita a sociedades anônimas, ao contrário das sociedades de economia mista.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errado: Sociedade de economia mista possui personalidade de direito privado e não de direito público, apesar de sujeitar-se ao controle externo do TCU.

B) Errado: Consórcio público é outra categoria (Lei 11.107/2005) e não tem natureza de empresa pública.

D) Errado: Sociedade de economia mista deve ser exclusivamente sociedade anônima (S.A.), não podendo ser comandita por ações (art. 4º, Lei 13.303/16).

E) Errado: Empresas públicas não têm garantidos privilégios ou vantagens sobre entes privados, salvo os previstos em lei expressa. A CF/88, art. 173, veda tratamento diferenciado salvo hipóteses constitucionais.

Pegadinhas na questão:
Destaca-se o cuidado com expressões absolutas (“sempre”, “somente”) e confusões entre direito público x privado.

Doutrina de apoio: Fábio Ulhoa Coelho destaca a flexibilidade das empresas públicas na escolha da forma societária.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo