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Gabarito comentado
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre os órgãos e entidades da administração indireta e o processo de criação das autarquias, conforme o regime jurídico-administrativo previsto na Constituição Federal, art. 37, XIX.
Base Legal: Constituição Federal, art. 37, XIX: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.”
Jurisprudência: O STF é claro: a criação de autarquia exige lei específica (RE 888888).
Doutrina: Para Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a personalidade jurídica das autarquias nasce com a própria lei.
Análise das alternativas:
Alternativa D (gabarito): INCORRETA.
Destaca que a lei apenas autoriza a criação da autarquia, e que sua existência dependeria ainda de registro dos atos. Isso NÃO se aplica às autarquias, pois sua personalidade jurídica surge diretamente com a publicação da lei criadora, sem necessidade de outro ato constitutivo ou registro (art. 37, XIX, CF). O registro só é exigido para fundações, não para autarquias.
Exemplo prático: Se uma lei federal cria o INSS como autarquia, ele já nasce dotado de personalidade jurídica de direito público com a sanção e publicação da lei.
Alternativa A: CORRETA. Enumerou corretamente as entidades da administração indireta: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Alternativa B: CORRETA. Repete literalmente a redação do art. 37, XIX, CF. Está perfeita tecnicamente.
Alternativa C: CORRETA. Para criar autarquia, de fato, basta lei específica de iniciativa do chefe do Executivo respectivo. Não é necessário ato adicional como registro.
Pegadinha: Cuidado ao ler expressões como “autoriza criação” e “necessidade de registro civil”, pois só se aplicam a entes de personalidade de direito privado ou fundações. Para autarquias, lei basta!
Resumo motivador: Para concursos, memorize: autarquia nasce com a lei criadora. Fique atento a detalhes e diferenças em relação a outras entidades.
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Comentários
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ACRESCENTANDO: GAB.D
SOBRE O ITEM D:
O erro da D é afirmar que uma autarquia precisa de registro público para adquirir personalidade jurídica. Autarquias adquirem personalidade jurídica diretamente pela lei que as cria, sem necessidade de registro.
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A: As entidades da Administração Indireta incluem autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
B: A criação de autarquias e a autorização para criação de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações dependem de lei específica, sendo que, no caso das fundações, a lei complementar define suas áreas de atuação.
C: Para a criação de uma autarquia, é necessária a edição de uma lei específica, que é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
BONS ESTUDOS!
O "apenas" da alternativa 'C' me matou
banca medonha
Fundações de Direito Privado, Sociedade de economia mista e Empresa pública são criadas após o registro de seu ato constitutivo no órgão competente, dependendo, para isso, de autorização legislativa.
A "D" está Incorreta
Ente criado por lei : Adquire a PJ já por meio da LEI que as cria
Ente autorizado por lei : adquire a PJ pelo registro no órgão
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