Com base no Art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente...

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Q3407153 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no Art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece os direitos assegurados aos membros do Conselho Tutelar, analise as afirmativas abaixo em relação às garantias trabalhistas e benefícios dos membros do Conselho Tutelar:

I. Os membros do Conselho Tutelar têm direito à cobertura previdenciária.
II. Os membros do Conselho Tutelar não têm direito a férias anuais remuneradas.
III. É garantido aos membros do Conselho Tutelar o direito à licença-maternidade.
IV. A licença-paternidade não é assegurada aos membros do Conselho Tutelar.
V. Os membros do Conselho Tutelar têm direito a gratificação natalina.

Após análise, assinale a alternativa CORRETA:
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Interpretação do Enunciado:

A questão exige do candidato análise detalhada do Art. 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata das garantias trabalhistas e benefícios assegurados aos membros do Conselho Tutelar. O objetivo é identificar quais direitos estão previstos em lei para esses agentes públicos.

Legislação Aplicável:

ECA, Art. 134: “Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:
I - cobertura previdenciária;
II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
III - licença-maternidade;
IV - licença-paternidade;
V - gratificação natalina.”

Exemplo Prático:

Se uma conselheira tutelar necessitar afastar-se por gestação, a lei garante sua licença-maternidade, assim como um conselheiro tem direito à licença-paternidade em caso de nascimento de filho.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

I. Correta: Cobertura previdenciária está expressamente assegurada.

III. Correta: Licença-maternidade está prevista.

V. Correta: Gratificação natalina também é direito legal.

II e IV Estão Incorretas:

II. Errado afirmar que NÃO têm direito a férias anuais remuneradas; este direito está assegurado no inciso II.

IV. Errado afirmar que a licença-paternidade não é assegurada, pois está clara no inciso IV.

Fundamentação Jurisprudencial e Doutrinária:

O TJ-RS reforça que os conselheiros tutelares não são equiparados a servidores estatutários (Maria Helena Diniz), mas a legislação lhes garante esses benefícios mínimos (Paulo Lúcio Nogueira).

Pegadinha: Atenção a frases negativas (“não têm direito”), que podem induzir erro!

Conclusão: Gabarito: B (Apenas as afirmativas I, III e V estão corretas).

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Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a:

I - cobertura previdenciária;

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal; 

III - licença-maternidade;

IV - licença-paternidade; 

V - gratificação natalina.

GAB: B

Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: 

I - cobertura previdenciária; 

II - gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

III - licença-maternidade; 

IV - licença-paternidade; 

V - gratificação natalina.

I. Os membros do Conselho Tutelar têm direito à cobertura previdenciária.

II. Os membros do Conselho Tutelar não têm direito a férias anuais remuneradas.

III. É garantido aos membros do Conselho Tutelar o direito à licença-maternidade.

IV. A licença-paternidade não é assegurada aos membros do Conselho Tutelar.

V. Os membros do Conselho Tutelar têm direito a gratificação natalina.

O erro se encontra nas negações!

Para complementar o estudo:

ECA

Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:

I - reconhecida idoneidade moral;

II - idade superior a vinte e um anos;

III - residir no município.

so vendo a II ja tem a resposta

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