De acordo com o Art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolesc...
Com base nesse contexto, assinale a alternativa CORRETA:
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Comentário de Gabarito – Conselho Tutelar (ECA – Art. 133)
Interpretação e Tema Jurídico
A questão cobra conhecimento dos requisitos legais para a candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar. O tema central envolve o Art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), norma básica e frequentemente exigida em provas para Conselheiro Tutelar.
Legislação Aplicável
ECA, Art. 133:
"Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no Município."
Jurisprudência
O TJ-RS reforça que a idoneidade moral e o cumprimento rigoroso dos requisitos do art. 133 do ECA são essenciais para manter a legitimidade das eleições e a confiança da comunidade (Ex: Agravo de Instrumento 50126833720248217000).
Exemplo Prático
Imagine que João, aos 22 anos, resida há dois anos no município e nunca teve conduta desabonadora. Ele pode ser candidato ao Conselho Tutelar. Contudo, Maria, com 20 anos, mesmo morando no município, não pode, pois não atende à exigência de idade.
Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está correta porque traz, de forma fiel, os três requisitos do ECA: idade superior a 21 anos, idoneidade moral reconhecida e residência no município. Não há exigência de idade maior ou indicação de outras exigências extra legais.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Exige mais de 30 anos e residência em qualquer município – ERRADO. O ECA exige acima de 21 anos e residência no município do pleito.
B) Residência no município não é obrigatória e maioridade de 18 anos – ERRADO. Ambos os critérios são exigidos de forma diversa pelo ECA (21 anos e residência).
C) Mínimo de 25 anos e recomendação da administração – ERRADO. Idade, segundo o ECA, é acima de 21 e não há necessidade de recomendação de autoridades.
Possíveis Pegadinhas
Fique atento a números trocados (18, 21, 25, 30 anos) e exigências novas não previstas no ECA (como carta de recomendação ou flexibilização de residência).
Conclusão
Para ser Conselheiro Tutelar, cumpra estritamente o art. 133 do ECA. Cuidado com pegadinhas que testam atenção a detalhes legais!
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Gab : (D)
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município
Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.
gabarito D
Adendo:
CONSELHO TUTELAR
=> Órgão Permanente;
=> Autônomo, não jurisdicional;
=> 5 membros;
=> Mandato de 04 anos, permitida a recondução por novos processos de escolha (ilimitado);
=> órgão integrante da Administração Pública Local;
=> cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar
=> Requisitos para candidatura:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a 21 anos;
III - residir no município.
=> Decisões do Conselho Tutelar à Revistas pela autoridade judiciária à a pedido de quem tenha legítimo interesse.
=> Eleição: 01 domingo outubro ano subsequente a eleição presidencial;
=> Posse: 10 de janeiro.
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