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Q3407149 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Com base no Art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), analise as afirmações abaixo e marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso:

(__) Dentre as medidas que podem ser aplicadas ao adolescente infrator, está a obrigação de reparar o dano causado.
(__) A internação em estabelecimento educacional é uma das medidas previstas para adolescentes que cometeram ato infracional.
(__) O adolescente pode ser submetido a trabalho forçado, desde que autorizado pela autoridade competente e em casos excepcionais.
(__) A medida aplicada ao adolescente deve levar em consideração sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata das medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e de requisitos para sua aplicação. O ECA rege a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, afastando definitivamente práticas ilegais como trabalho forçado.

Fundamentação legal:
Art. 112, caput e parágrafos, ECA:
“Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: (...) II – obrigação de reparar o dano; VI – internação em estabelecimento educacional (...). §2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado. §1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.”

Análise dos itens:

1º - Obrigação de reparar o dano: Verdadeiro. Está expressamente prevista no art. 112, II do ECA.

2º - Internação em estabelecimento educacional: Verdadeiro. Também está elencada entre as opções do art. 112 (inciso VI).

3º - Trabalho forçado autorizado pela autoridade: Falso. O §2º do art. 112 proíbe categoricamente a prestação de trabalho forçado, sob qualquer justificativa.

4º - Critérios para aplicação da medida: Verdadeiro. O §1º reforça que a medida socioeducativa deve considerar capacidade de cumprimento, circunstâncias e gravidade da infração.

Alternativa correta: A) V – V – F – V.

Exemplo prático: Se um adolescente depreda bens públicos, pode ser-lhe imposta a obrigação de reparar o dano (restaurando o bem), cabível como medida socioeducativa.

Jurisprudência relacionada:
O STJ, ao julgar o AgRg no RHC n. 208.510/BA, consolidou a vedação absoluta de imposição de trabalho forçado a adolescentes, ainda que disfarçado de medida alternativa.

Sobre pegadinhas:
Fique atento a expressões como “em hipótese alguma” e “desde que autorizado pela autoridade competente”. No ECA, a proibição do trabalho forçado é absoluta: não admite exceção!

Portanto: A alternativa correta é A) V – V – F – V, pois reflete fielmente o que dispõe o ECA.

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Comentários

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Gabarito A

ECA, Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I - advertência;

II - obrigação de reparar o dano;

III - prestação de serviços à comunidade;

IV - liberdade assistida;

V - inserção em regime de semi-liberdade;

VI - internação em estabelecimento educacional;

VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Adendo resumido:

Medidas Socioeducativas:

=> advertência –-> admoestação verbal;

=> obrigação de reparar o dano => ressarcir dano patrimonial;

=> prestação de serviços à comunidade => tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a 06 meses;

=> liberdade assistida => acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente. Prazo MÍNIMO 06 MESES;

=> inserção em regime de semi-liberdade => transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

=> internação em estabelecimento educacional => medida privativa da liberdade. não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada 06 meses. NÃO excederá 03 anos. Hipóteses:

a)   Grave ameaça ou violência a pessoa;

b)   Reiteração de Infrações Graves;

c)    Descumprimento injustificado de medida anterior (máximo 03 meses);

=> qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI (medidas de proteção)

Era só saber a resposta da 3.

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