Durante uma reunião comunitária, um grupo de moradores manif...
Dessa forma, assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma das garantias de prioridade previstas no parágrafo único do artigo mencionado:
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Interpretação do enunciado e legislação aplicável
A questão aborda o princípio da prioridade absoluta na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é identificar qual das garantias não se encontra entre aquelas expressamente elencadas no parágrafo único desse artigo.
Citação legal:
ECA, Art. 4º, parágrafo único:
“A garantia de prioridade compreende: a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
Tema central e exemplo prático
O tema central é a efetivação prática do princípio da prioridade absoluta. Por exemplo, caso crianças vítimas de violência necessitem de assistência médica, elas devem ser atendidas antes de outros grupos nos serviços públicos de saúde, conforme prevê o ECA.
Justificativa da alternativa correta
A) “Garantia de direito ao voto facultativo a partir dos 14 anos como forma de inclusão social.”
Essa alternativa NÃO corresponde a nenhuma das garantias de prioridade presentes no Art. 4º do ECA. O voto facultativo está previsto na Constituição Federal para maiores de 16 anos (Art. 14, §1º, CF), não como garantia vinculada à prioridade da infância e juventude. O ECA não trata desse direito eleitoral nesta perspectiva.
Análise das alternativas incorretas
B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública.
Expressamente prevista no parágrafo único, alínea “b” do art. 4º do ECA.
C) Destinação privilegiada de recursos públicos para proteção à infância e juventude.
Prevista na alínea “d” do mesmo artigo.
D) Preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas.
Encontra-se na alínea “c” do parágrafo único do artigo 4º do ECA.
Pegadinha: O enunciado tenta confundir incluindo tema eleitoral e faixa etária não relacionada à legislação de prioridade do ECA. Fique atento para especificidade legal das garantias ali tratadas.
Doutrina: Guilherme Perisse destaca que a prioridade absoluta exige ações concretas do Estado, família e sociedade, indo além de simples preferências formais (obra: Prioridade Absoluta).
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Art. 4º Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
GAB: A
Está chegando, GUERREIROS(AS)!
PMPR 2025!
PERTENCEREMOS!
Gabarito A
Adendo de súmulas:
Súmula 108-STJ: A aplicação de medidas socioeducativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.
Súmula 265-STJ: É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida socioeducativa.
Súmula 338-STJ: A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas.
Súmula 342-STJ: No procedimento para aplicação de medida socioeducativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Súmula 383-STJ: A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
Súmula 492-STJ: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
Súmula 605-STJ: A superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 anos.
Súmula 669-STJ: O fornecimento de bebida alcóolica a criança ou adolescente, após o advento da Lei n. 13.106, de 17 de março de 2015, configura o crime previsto no art. 243 do ECA.
Súmula n° 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca
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