Impetrado Mandado de Segurança em relação ao ato do Secretár...
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Tema central: O tema é o prazo para a autoridade coatora prestar informações em Mandado de Segurança, tema clássico do Direito Processual Administrativo, frequentemente cobrado em concursos para cargos jurídicos.
Legislação aplicável: O dispositivo fundamental é a Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), que determina:
Art. 7º, inciso I: "Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;"
Jurisprudência relevante: O STJ entende que a autoridade coatora é notificada apenas para prestar informações, não integrando o processo como parte formal (HC 653.299-SC).
Explicação: Sempre que um Mandado de Segurança é impetrado contra autoridade pública — neste caso, o Secretário da Fazenda Municipal — cabe ao juiz determinar sua notificação para, em até 10 dias, responder aos fatos narrados na inicial. Se a autoridade não responder, o processo continua com julgamento com base nos elementos já existentes (conforme doutrina de Celso Agrícola Barbi).
Exemplo prático: Imagine que um cidadão impetra mandado de segurança contra ato do Secretário de Fazenda pela imposição indevida de uma multa. O juiz notificará o Secretário, que terá 10 dias para prestar explicações e esclarecer os pontos contestados.
Alternativa correta: B) 10.
Justifica-se pela redação literal da Lei nº 12.016/09, art. 7º, I.
Por que as demais estão erradas:
A) 5: Errado. Não existe tal previsão legal para informação da autoridade coatora.
C) 15: Errado. O prazo é inferior.
D) 20: Errado. Prazo inaplicável ao MS.
E) 30: Errado. Não corresponde à legislação vigente.
Pegadinha: Alguns confundem o prazo do mandado de segurança (impetração/citação) com o prazo para resposta da autoridade coatora. Foque sempre na literalidade do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09!
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Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Lei 12.016/2009 (Lei do mandado de segurança), art. 7 Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
I - que se notifique o coator do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações;
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