João, um jovem de 12 anos e 2 meses, foi apreendido por agen...
Com base no Art. 2º do ECA, assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o conceito legal de criança e adolescente segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), elemento fundamental para a atuação do Conselheiro Tutelar.
Legislação aplicável:
ECA, Art. 2º: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Exemplo prático: Suponha que Maria nasceu em 10/03/2012. Em 12/04/2024, ela terá 12 anos e 1 mês de idade e será considerada adolescente para fins do ECA, tal como João na questão apresentada.
Justificativa da alternativa correta (B):
João, com 12 anos e 2 meses, já completou 12 anos de idade. De acordo com a lei, a partir do momento em que o jovem completa 12 anos, é considerado adolescente. Portanto, a classificação correta é: adolescente. Isso é essencial para a atuação do Conselheiro Tutelar, pois as medidas e proteções legais diferem conforme a faixa etária — adolescentes, por exemplo, podem ser sujeitos a medidas socioeducativas.
Análise das demais alternativas:
A) Incorreta. Criança é quem tem até 12 anos incompletos. João ultrapassou essa idade.
C) Equivocada. O conceito não depende de decisão judicial, e sim da lei – basta a idade.
D) Errada. João é adolescente, não adulto, e não responderá como tal.
Pegadinha clássica: A palavra “apenas” na alternativa A pode confundir, mas é indispensável saber que “até doze anos incompletos” significa antes do aniversário de 12 anos, não incluindo quem já os completou.
Doutrina relevante: Paulo Lúcio Nogueira destaca que ao completar 12 anos, o indivíduo passa a ser adolescente (Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado).
Resumo: João é, legalmente, adolescente. Questões sobre faixa etária exigem leitura atenta do texto da lei e atenção a palavras-chave nos enunciados.
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Comentários
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Para o ECA, crianças são aqueles até 12 anos incompletos, enquanto adolescentes são aqueles que estão entre 12 e 18 anos.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
GAB: B
Crianças = 11anos+364 dias ou 12 anos incompletos ou ainda 11 anos 11 meses e 29 dias
Está chegando, GUERREIROS(AS)!
PMPR 2025!
PERTENCEREMOS!
gabarito B
=> Criança => até 12 anos incompletos;
=> Adolescente => 12 anos completos até 18;
=> 18 anos aos 21 anos => excepcionalmente aplicado o ECA;
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