O Fundo Nacional de Saúde (FNS) constitui instrumento centra...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto nº 3.964, de 10 de outubro de 2001, art. 3º, II: "Art. 3º Os recursos do FNS, observado o disposto no art. 2º da Lei nº 8.142, de 1990, destinam-se a prover:
II - transferências para a cobertura de ações e serviços de saúde destinadas a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial e hospitalar e às demais ações de saúde do SUS a serem executados de forma descentralizada pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;" Esse é o dispositivo que prevê, de modo literal, a destinação dos recursos do FNS às ações e serviços de saúde executados descentralizadamente por Estados, Distrito Federal e Municípios, o que confirma a alternativa C.
- Quando a questão tratar de destinação de fundo público, procure a alternativa que reproduza hipótese expressa do dispositivo normativo.
- Desconfie de alternativas com termos absolutos como "somente", "exclui" e "restringe-se" se o texto legal enumera várias finalidades.
- No Decreto nº 3.964/2001, art. 3º, lembre que o FNS cobre tanto despesas correntes quanto de capital e também transferências descentralizadas a Estados, DF e Municípios.
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