As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental ...
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O tema central da questão diz respeito às Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de 9 Anos, especificamente a Resolução CNE/CEB n. 7/2010. Esse documento orienta como deve ser o planejamento escolar no Brasil, priorizando uma educação focada no desenvolvimento integral do aluno.
A alternativa correta é a B - o aluno. As Diretrizes Curriculares determinam que o planejamento escolar deve ser centrado no aluno, reconhecendo-o como o principal agente no processo educativo. Isso significa que todas as ações pedagógicas devem ser pensadas para atender às necessidades e promover o desenvolvimento dos estudantes, respeitando suas diversidades e individualidades.
Vamos agora analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
A - os objetivos: Embora os objetivos sejam importantes no planejamento escolar, eles são definidos justamente para atender ao aluno. Portanto, os alunos são o foco principal, e os objetivos servem como meio para alcançar o que é desejado para o crescimento deles.
C - o conteúdo: O conteúdo é uma parte essencial do currículo, mas ele deve ser adaptado às necessidades dos alunos. O ensino não deve ser uma mera transmissão de conteúdos, mas sim um meio para o aluno alcançar o conhecimento e desenvolver suas habilidades.
D - o currículo: Assim como o conteúdo, o currículo é um instrumento para guiar o ensino. No entanto, as diretrizes enfatizam que o currículo deve ser flexível e orientado para promover a aprendizagem dos alunos de forma integral e contextualizada ao seu meio.
Para interpretar questões como essa, é importante conhecer bem os documentos oficiais que regem a educação no Brasil, como as Diretrizes Curriculares Nacionais. Ao ler o enunciado, concentre-se em identificar qual é o foco ou o centro do planejamento escolar mencionado nas diretrizes, que, neste caso, é claramente o aluno.
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RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010 - Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Art. 21 - No projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno, centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social.
Parágrafo único. Como sujeito de direitos, o aluno tomará parte ativa na discussão e na implementação das normas que regem as formas de relacionamento na escola, fornecerá indicações relevantes a respeito do que deve ser trabalhado no currículo e será incentivado a participar das organizações estudantis
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