A Lei Complementar nº 141/2012 regulamenta o financiamento ...
I.Os Municípios e o Distrito Federal devem aplicar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 da Constituição Federal e de outros recursos previstos em ações e serviços públicos de saúde.
II.Os Estados devem aplicar, no mínimo, 12% da arrecadação de seus impostos em ações e serviços públicos de saúde.
III.O repasse de recursos federais para os municípios ocorre, preferencialmente, na modalidade 'fundo a fundo', dispensando a necessidade de convênios para as transferências regulares e automáticas.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 141/2012, arts. 6º, 7º e 18: “Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157 e a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea "b" do inciso I do caput e o § 3º do art. 159, todos da Constituição Federal. Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.” Como as assertivas I, II e III reproduzem esse conteúdo legal, todas estão corretas, o que conduz à alternativa D.
- Memorize a dupla legal da LC nº 141/2012: Estados = 12%; Municípios = 15%; o Distrito Federal aparece expressamente nos dois dispositivos pertinentes.
- Quando a questão tratar de repasse regular e automático do SUS, confira a regra específica do art. 18: transferência direta fundo a fundo, sem convênio.
- Em questões sobre financiamento do SUS, a literalidade dos arts. 6º, 7º e 18 costuma resolver integralmente o item.
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Gabarito E.
O investimento de impostos na área da saúde no Brasil é estruturado através de financiamento tripartite (União, Estados e Municípios), com percentuais mínimos obrigatórios definidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Lei Complementar nº 141/2012. O Orçamento de 2025 prevê cerca de R$ 245 bilhões para a saúde pública.
Percentuais Mínimos de Aplicação
Os entes federativos devem aplicar anualmente um mínimo da sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde (ASPS):
- Municípios e Distrito Federal: Mínimo de 15%.
- Estados: Mínimo de 12%.
- União: 15% da receita corrente líquida.
Cenário de Investimentos 2024-2025
- Orçamento 2024: O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 previu R$ 218,5 bilhões para a saúde, um aumento de 46% em relação a 2023.
- Orçamento 2025: Prevê R$ 245 bilhões para despesas com a saúde pública, com um crescimento de 6,2% no financiamento do SUS.
- Investimentos Extras: R$ 4,2 bilhões foram destinados pelo Governo Federal para a indústria da saúde e necessidades do SUS em 2024.
- Novos Projetos (2025): Anunciados R$ 39 bilhões em projetos de saúde, educação e saneamento através do Novo PAC.
Origem dos Recursos e Repasses
Os recursos provêm de impostos federais (IR, IPI, CSLL, PIS/COFINS) e impostos estaduais/municipais (ICMS, IPTU, ISS).
- Fundo Nacional de Saúde (FNS): Administra os recursos federais, transferindo-os para estados e municípios (fundo a fundo).
- Emendas Parlamentares: Têm sido uma fonte significativa de recursos em 2024 e 2025, destinadas à saúde e prefeituras.
- Renúncia Fiscal: O sistema permite o abatimento de gastos com saúde no imposto de renda, financiando serviços particulares.
Mudanças com a Reforma Tributária
A Reforma Tributária (aprovada em 2024/2025) introduz o IBS e CBS (IVA Dual), permitindo maior não cumulatividade plena, ou seja, hospitais e clínicas poderão se creditar de impostos pagos na compra de medicamentos e equipamentos. O setor de saúde terá um tratamento diferenciado, com redução de 60% na alíquota padrão, visando manter a sustentabilidade financeira, especialmente para planos de saúde.
Desafios e "Impostos Saudáveis"
A Organização Mundial da Saúde (OMS) destaca o aumento de impostos sobre tabaco e álcool como "melhores investimentos" para prevenção. A reforma brasileira também considera impostos maiores para produtos ultraprocessados e refrigerantes, visando compensar os prejuízos ao SUS.
Fonte: Google
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO DE RECURSOS EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Seção I
Dos Recursos Mínimos
Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155, dos recursos de que tratam o art. 157 e a alínea “a” do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 e da receita distribuída aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício de sua competência estadual, referente ao imposto de que trata o art. 156-A, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Art. 7º Os Municípios e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156, dos recursos de que tratam o art. 158 e a alínea “b” do inciso I do caput e o § 3º do art. 159 e da receita distribuída aos Municípios e ao Distrito Federal, no exercício de sua competência municipal, referente ao imposto de que trata o art. 156-A, todos da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Seção II
Do Repasse e Aplicação dos Recursos Mínimos
Art. 16. O repasse dos recursos previstos nos arts. 6o a 8o será feito diretamente ao Fundo de Saúde do respectivo ente da Federação e, no caso da União, também às demais unidades orçamentárias do Ministério da Saúde.
Gabarito: D
GABARITO:E
Art. 18. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
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