A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regula a gestão da r...

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Q3949599 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regula a gestão da receita. Com base exclusivamente na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), sobre a renúncia de receita, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
(__) A renúncia de receita deve vir acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, conforme o Artigo 14.
(__) É considerada renúncia de receita a alteração de alíquota de impostos com função extrafiscal, como o Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE).
(__) A despesa total com pessoal não poderá exceder os limites percentuais da receita corrente líquida estabelecidos para cada ente, nos termos do Artigo 19.
(__) As receitas provenientes da dívida ativa tributária são classificadas como receitas tributárias correntes, independentemente do exercício do fato gerador.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 14, caput e § 1º, I: “Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: (...) § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. I - não se aplica às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do caput do art. 153 da Constituição Federal, na forma do § 1º do referido artigo.”

Tema central: Renúncia de receita
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falsos os itens 1 e 3, mas ambos são verdadeiros à luz da LRF. O item 1 está expressamente no art. 14, caput, que exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro. O item 3 está expressamente no art. 19, caput: a despesa total com pessoal não pode exceder percentuais da receita corrente líquida.
B
Errada
Incorreta porque trata o item 2 como verdadeiro, em confronto direto com a exceção legal do art. 14, § 1º, I. A LRF até inclui, em regra, alteração de alíquota como hipótese de renúncia, mas exclui expressamente as alterações das alíquotas dos impostos do art. 153, I, II, IV e V, entre eles II e IE.
C
Certa
A alternativa C está correta porque os itens 1 e 2 se resolvem pela literalidade do art. 14 da LRF: a renúncia de receita exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro, e a exceção do § 1º, I, afasta da disciplina as alterações de alíquotas de II e IE. O item 3 também é verdadeiro à luz do art. 19, caput, que limita a despesa total com pessoal aos percentuais da receita corrente líquida. Quanto ao item 4, sua validade, na presente base, é aceita exclusivamente pela chave oficial informada, sem derivação direta do art. 14; por isso, a sequência considerada é V, F, V, V.
D
Errada
Incorreta porque marca o item 3 como falso, embora o art. 19, caput, da LC nº 101/2000 estabeleça exatamente o contrário: a despesa total com pessoal, em cada ente, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida.
Pegadinha da questão
A pegadinha real foi induzir a leitura da regra geral do art. 14, § 1º, como se toda alteração de alíquota configurasse renúncia de receita, ignorando a exceção expressa para II e IE, e também levar o candidato a descartar o item sobre despesa com pessoal por estar fora do art. 14, embora o enunciado remeta à LRF como um todo.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 14 da LRF, primeiro identifique a regra geral da renúncia e, em seguida, procure a exceção expressa do § 1º, I.
  • Se a questão disser “com base na LRF”, não restrinja a análise ao art. 14 quando houver item claramente resolvido por outro dispositivo da mesma lei, como o art. 19.
  • Quando a alternativa mencionar II e IE, confira se a banca está cobrando justamente a ressalva legal dos impostos extrafiscais.

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Art. 14, LRF: "A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes (...)"

Se está incompleto não está certo. Questão ridícula.

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