De onde são provenientes os recursos destinados a financiar...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o financiamento dos programas suplementares voltados ao atendimento do educando na educação básica, com ênfase em material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Trata-se de tema da Ordem Social, relacionado ao direito à educação.
Legislação Aplicável: O tema está expresso na Constituição Federal de 1988:
Art. 212, § 4º: "Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários."
Art. 208, VII: "Atendimento ao educando [...] por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
Tema central e conhecimentos necessários: O candidato precisa identificar os dispositivos constitucionais específicos que tratam sobre a fonte de financiamento desses programas suplementares na educação básica.
Exemplo prático: Considere uma prefeitura que oferece merenda escolar (alimentação) e transporte gratuito a alunos do ensino fundamental; tais medidas podem ser financiadas por contribuições sociais (como salário-educação) e por outros recursos do orçamento público, nos termos constitucionais.
Justificativa da alternativa correta — Alternativa C:
"De contribuições sociais e outros recursos orçamentários."
É o texto literal do art. 212, §4º da Constituição. Tal previsão assegura fonte de financiamento estável e ampla, ressaltada por José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello em obras de referência.
Análise das alternativas incorretas:
- A: FUNDEB – apesar de ser um fundo importante para educação, não é ele quem necessariamente financia programas suplementares especificados (como alimentação e assistência à saúde), mas sim o desenvolvimento e manutenção do ensino, conforme decisões do STF (ACO 648).
- B: FNMDEF – tal fundo já não existe, sendo substituído pelo FUNDEB, não havendo previsão constitucional vigente.
- D: Previdência educacional e emendas parlamentares – não são fontes previstas pela Constituição para esse tipo de financiamento.
Pegadinha: Atenção à literalidade do texto constitucional. Não confunda recursos para manutenção do ensino com programas suplementares.
Conclusão: A resposta correta é a alternativa C, conforme previsão literal e doutrinária. Foque sempre na leitura exata dos dispositivos constitucionais para evitar confusões!
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Comentários
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Alternativa C: De contribuições sociais e outros recursos orçamentários .
Esses programas suplementares, que incluem material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde para o educar, são geralmente financiados por meio de contribuições sociais e outros recursos do orçamento público. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), por exemplo, é direcionado para o financiamento de vagas e pagamentos de profissionais da educação básica, mas não financia diretamente esses programas.
Cristalina-Go.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 4º Os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde previstos no art. 208, VII, serão financiados com recursos provenientes de contribuições sociais e outros recursos orçamentários.
Fui seco no FUNDEB.
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